O presidente de António José Seguro promulgou um pacote que altera regras para obtenção da cidadania em Portugal. A medida foi aprovada no Parlamento e deve atingir brasileiros residentes no país, que formam a maior comunidade estrangeira no território.
De acordo com o jornal O Globo, a população brasileira em Portugal é estimada em cerca de 700 mil pessoas. Esse grupo representa a segunda maior comunidade de brasileiros no exterior, atrás apenas dos residentes nos Estados Unidos. A nova lei amplia o tempo mínimo de residência exigido para iniciar o pedido de nacionalidade.
Saiba mais:
Para brasileiros, imigrantes de países africanos de língua portuguesa e cidadãos da União Europeia, o prazo passa de cinco para sete anos. A contagem começa a partir da emissão da autorização de residência pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, sem considerar o período de espera pelo documento.
Na justificativa da promulgação, Seguro mencionou a demora administrativa e afirmou que os prazos para obtenção da nacionalidade não devem ser afetados por procedimentos do Estado. Em nota, a Presidência informou que a contagem dos prazos legais não deve ser impactada pela morosidade administrativa.
O pacote foi aprovado pelo governo da Aliança Democrática com apoio do partido Chega. A proposta foi analisada duas vezes pelo Parlamento após o Tribunal Constitucional vetar a primeira versão em 15 de dezembro.
Havia expectativa de novo envio do texto ao Tribunal Constitucional, o que não ocorreu. A falta de acordo entre partidos foi citada pelo presidente, sem impedir a promulgação.
As mudanças também alcançam candidatos de outras nacionalidades, descendentes de judeus sefarditas, crianças nascidas em Portugal e pessoas condenadas por crimes.
Entre as alterações:
O tempo mínimo de residência para brasileiros, cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da União Europeia passa de cinco para sete anos.
O início da contagem ocorre após a emissão da autorização de residência pela AIMA.
Para outras nacionalidades, o prazo exigido passa de cinco para dez anos.
Crianças nascidas em Portugal deixam de ter acesso automático à nacionalidade com base no local de nascimento.
Filhos de imigrantes nascidos no país poderão solicitar cidadania se os pais tiverem cinco anos de autorização de residência.
Termina a concessão de nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas.
A cidadania poderá ser revogada em casos de condenação por crimes.