Quem já pagou multa do pedágio eletrônico no sistema free flow pode pedir o dinheiro de volta — mas precisa agir. A devolução não será feita automaticamente, e o motorista deve entrar com recurso no órgão responsável pela autuação para solicitar a restituição, comprovando o pagamento da tarifa.
A medida ocorre após o governo federal determinar a suspensão de 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias que utilizam o modelo de cobrança automática. A expectativa é que os reembolsos somem cerca de R$ 93 milhões, considerando os valores já pagos pelos condutores.
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As infrações passaram a constar como “suspensas” no sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) a partir desta quarta-feira (29). Com isso, os motoristas têm até 200 dias para quitar apenas o pedágio pendente e evitar a penalidade.
Nesse intervalo, o sistema segue operando normalmente nas rodovias, mas novas multas não serão emitidas. A iniciativa busca facilitar a adaptação ao free flow, modelo que elimina as praças físicas e faz a cobrança automática dos veículos.
Para recuperar o valor pago, o primeiro passo é apresentar defesa administrativa, explicando a situação e comprovando que o pedágio foi quitado. O pedido será analisado pelo órgão responsável, que pode ser o Detran, o DER ou a Polícia Rodoviária Federal, dependendo do caso.
Se a solicitação for negada, ainda é possível recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Em caso de novo indeferimento, o processo pode avançar para segunda instância no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Já multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal seguem um trâmite específico.
A recomendação é ficar atento aos prazos de cada etapa e reunir toda a documentação necessária para aumentar as chances de sucesso no pedido.