Quem descartar lixo em ruas e espaços públicos poderá ser penalizado com multas mais rígidas em breve. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 580/2022, que estabelece punições financeiras de acordo com a quantidade de resíduos e o perfil econômico do infrator. O texto ainda precisa passar pelo Senado antes de entrar em vigor.
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Pela proposta, pessoas físicas estarão sujeitas a multas que vão de um a dez salários mínimos. Já empresas ou responsáveis por atividades empresariais poderão pagar valores entre cinco e 100 salários mínimos. A medida busca equilibrar a punição, considerando tanto o impacto causado pelo descarte quanto a capacidade financeira de quem comete a infração.
O projeto também promove alterações na Lei 12.305/2010, reforçando diretrizes sobre o manejo adequado de resíduos no país e ampliando mecanismos de fiscalização.
Apesar do endurecimento das regras, o texto prevê exceções. Não haverá multa para locais devidamente destinados à gestão de resíduos sólidos nem para situações em que o armazenamento do lixo ocorra de forma correta, sem risco à saúde pública.
A proposta ainda dialoga com a Lei de Crimes Ambientais, fortalecendo a responsabilização em casos de descarte irregular e incentivando práticas mais conscientes no dia a dia.