Uma mudança recente na legislação previdenciária brasileira passou a ampliar a proteção social de crianças e adolescentes que dependem financeiramente de familiares responsáveis. Desde 2025, menores que vivem sob guarda judicial passaram a ter direito à pensão por morte do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nas mesmas condições previstas para filhos.
A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.108, que reconhece oficialmente a condição de dependente previdenciário para menores que estejam sob responsabilidade legal de avós, tios ou outros tutores. A alteração busca evitar situações em que crianças ou adolescentes fiquem sem amparo financeiro após a morte de quem garantia sua subsistência.
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Com a nova legislação, o menor sob guarda judicial pode ser incluído na mesma categoria de dependentes dos filhos biológicos ou adotivos para fins de concessão da pensão por morte. Isso significa que, em determinadas circunstâncias, netos ou sobrinhos podem receber o benefício deixado por um segurado falecido.
A mudança foi criada para corrigir uma lacuna jurídica que, por muitos anos, gerou disputas e dificuldades para famílias que mantinham menores sob responsabilidade legal, mas não tinham reconhecimento pleno no sistema previdenciário.
Mesmo com a ampliação do direito, a legislação previdenciária mantém a ordem de prioridade entre dependentes. O pagamento da pensão ocorre de acordo com três grupos hierárquicos.
No primeiro grupo estão cônjuge ou companheiro, além de filhos menores de 21 anos ou inválidos — categoria que agora inclui também menores sob guarda judicial.
Caso não existam dependentes dessa classe, o benefício pode ser destinado aos pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica. Na ausência deles, irmãos menores de 21 anos ou com incapacidade permanente podem solicitar a pensão.
Para que o menor seja reconhecido como dependente e tenha direito ao benefício, algumas condições precisam ser comprovadas no momento do pedido. Entre os principais requisitos estão a existência de guarda judicial formalizada, a demonstração de que o segurado era responsável pelo sustento do menor e indícios de que o dependente era tratado como filho no núcleo familiar.
Em regra, a pensão é paga até que o beneficiário complete 21 anos. A exceção ocorre nos casos em que haja invalidez ou incapacidade permanente comprovada por avaliação médica.
O pedido pode ser realizado de forma online por meio da plataforma oficial do INSS. O processo começa pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde o solicitante deve procurar pelo serviço de pensão por morte.
Após selecionar o tipo de benefício, é necessário preencher os dados do segurado falecido e do dependente. Também é preciso anexar documentos como certidão de óbito, identificação pessoal e o termo de guarda judicial.
O acompanhamento do andamento do processo pode ser feito diretamente na área de consultas da plataforma digital.
Outro ponto importante é que benefícios assistenciais não geram direito à pensão por morte. Programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não deixam pensão para dependentes, pois não se tratam de benefícios previdenciários contributivos.