26 de fevereiro de 2026
POLÊMICA

Após reclamar de gastos do bolso, ex-juíza recebeu R$ 113 mil

Por Redação JP1 |
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Enquanto o salário-base dos magistrados está sujeito ao teto, há uma série de pagamentos classificados como indenizações que, por não serem considerados

Juíza que disse pagar café do próprio bolso recebeu R$ 113 mil entenda por que isso pode (ainda) estar dentro da lei A notícia de que a juíza do trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares recebeu cerca de R$ 113,8 mil líquidos em dezembro, ao mesmo tempo em que defendia no STF que magistrados precisam pagar despesas como combustível e até café do próprio bolso, reacendeu o debate sobre os chamados “penduricalhos” no Judiciário. À primeira vista, o valor parece ultrapassar e muito o teto constitucional do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo.



No entanto, o ponto central da discussão está na distinção entre remuneração e verbas indenizatórias. Enquanto o salário-base dos magistrados está sujeito ao teto, há uma série de pagamentos classificados como indenizações que, por não serem considerados remuneração, ficam de fora desse limite. Entre eles estão férias indenizadas, 13º salário proporcional, licenças-prêmio convertidas em dinheiro e pagamentos retroativos reconhecidos após anos sem quitação. Em meses como dezembro, quando esses valores costumam ser pagos de forma acumulada, o contracheque pode atingir cifras muito superiores ao teto sem que isso represente, necessariamente, um aumento permanente de renda mensal. Ainda assim, parte dos ministros do STF, como Flávio Dino, tem defendido uma interpretação mais restritiva, argumentando que determinadas verbas vêm sendo utilizadas como forma indireta de elevar a remuneração além do permitido pela Constituição.

 O julgamento em curso busca justamente definir quais parcelas devem ou não ser submetidas ao teto, podendo impactar não apenas o Judiciário, mas também carreiras do Ministério Público e de outros setores do serviço público. Nesse contexto, a fala de que juízes precisam arcar com despesas básicas do próprio bolso ganhou forte repercussão, sobretudo quando associada a um contracheque elevado, evidenciando o contraste entre a justificativa institucional e a percepção pública sobre os benefícios da carreira.