As regras para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaram por mudanças importantes. Embora muita gente ainda associe a perda do direito de dirigir ao acúmulo de 20 pontos, o critério atual é diferente e pode variar entre 20, 30 ou 40 pontos, dependendo do histórico do condutor.
O novo modelo considera a quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses, tornando o controle da pontuação ainda mais estratégico para evitar penalidades.
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O teto máximo de 40 pontos permanece, mas não vale para todos os casos.
Confira como funciona a regra:
Na prática, isso significa que o comportamento ao volante influencia diretamente o limite permitido. Quanto mais grave a infração, menor a margem antes da suspensão. Os pontos permanecem ativos por 12 meses a partir da data da infração.
Condutores que exercem atividade remunerada (como motoristas de aplicativo, taxistas e caminhoneiros) seguem regra específica. Para esse grupo, o limite é fixo em 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.
Além disso, ao atingir 30 pontos, o profissional pode realizar um curso preventivo de reciclagem, evitando a abertura de processo de suspensão por pontuação. A exceção não se aplica, no entanto, às chamadas infrações autossuspensivas.
Determinadas condutas geram suspensão automática, mesmo que o motorista não tenha atingido o limite de pontos.
Entre os exemplos estão:
No caso da embriaguez ao volante, a multa pode ultrapassar R$ 2.900, além da penalidade administrativa.
Cada tipo de infração gera pontuação e multa específica:
Algumas penalidades possuem fator multiplicador, elevando significativamente o valor final.
A recomendação é acompanhar regularmente a situação da habilitação pelo aplicativo oficial da CNH ou pelo site do Detran do estado de registro. O monitoramento evita surpresas e permite agir dentro dos prazos legais, caso seja necessário recorrer.
Sim. O processo administrativo prevê etapas de defesa:
Também é possível indicar outro condutor responsável pela infração, desde que dentro do prazo estipulado.
O período de suspensão varia conforme o tipo de infração e a reincidência, podendo alcançar até dois anos em casos mais graves.
Com a nova sistemática, a atenção ao histórico de infrações se tornou ainda mais decisiva. A soma de pontos já não é o único fator, a gravidade das condutas passou a pesar diretamente no direito de continuar dirigindo.