21 de fevereiro de 2026
POLUIÇÃO SONORA

Dono de 'tchay' na região de Piracicaba é condenado por barulho

Por Redação | Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Segundo a decisão, fiscalizações constataram emissão de som acima dos limites estabelecidos pela legislação

A Justiça condenou o responsável por um bar identificado como “Tchay”, situado no bairro Jardim Nova Europa, em Limeira, por prática de poluição sonora. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal do município e fixou pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa. A sentença foi assinada no dia 13 pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas.

Saiba mais:

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com atuação do promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua. O réu foi enquadrado duas vezes no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, que trata de condutas que provoquem poluição capaz de afetar a saúde da população. Os fatos considerados na condenação ocorreram em maio, em área classificada como residencial.

Segundo a decisão, fiscalizações constataram emissão de som acima dos limites estabelecidos pela legislação. O processo aponta que o estabelecimento não tinha autorização para funcionar em horário estendido nem licença para execução de música. Para o juízo, a atividade desenvolvida no local resultou em impacto direto sobre moradores da vizinhança.

Elementos considerados pela Justiça

A materialidade foi reconhecida com base em diferentes registros reunidos ao longo da investigação, entre eles:

O magistrado afastou questionamentos sobre a validade das medições e mencionou entendimento consolidado de tribunais de que a comprovação desse tipo de crime pode ocorrer por outros meios de prova, além de perícia técnica específica.

Depoimentos

Moradores relataram que o som era emitido durante a noite, inclusive após a meia-noite, o que dificultava o descanso. Há registros de pessoas em tratamento médico que informaram prejuízo ao sono. Uma testemunha declarou que fazia uso de medicamento para conseguir dormir enquanto o estabelecimento estava aberto. Outro depoente afirmou que comparecia ao trabalho no dia seguinte sem repouso suficiente.

Histórico de fiscalizações

A sentença também cita ações anteriores envolvendo o endereço, como operações conjuntas de fiscalização, autuações por uso irregular de espaço público e execução de música sem autorização, além de registros de ocorrências e ação civil pública relacionada ao nível de ruído, na qual houve concessão de medida liminar.

Fixação da pena

Na dosimetria, o juiz considerou desfavoráveis as circunstâncias judiciais. Como foram reconhecidos dois crimes em concurso material, as penas foram somadas, totalizando quatro anos de reclusão e 40 dias-multa.

Embora tenha estabelecido o regime inicial semiaberto, a decisão substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: pagamento de prestação pecuniária equivalente a dez salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação. Também foi determinado o pagamento de 100 UFESPs.

O condenado poderá apresentar recurso em liberdade.