Desde janeiro de 2026, transferências via Pix que ultrapassam R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, passaram a integrar o fluxo de informações enviadas pelas instituições financeiras à Receita Federal. A medida reacendeu debates nas redes sociais sobre sigilo bancário e possível criação de novos tributos, hipótese que o Fisco descarta.
O envio de dados ocorre por meio da e-Financeira, sistema já utilizado para compartilhamento de informações financeiras dentro do modelo de fiscalização eletrônica brasileiro. O objetivo é reforçar o cruzamento de dados com as declarações de Imposto de Renda, e não instituir cobrança adicional sobre transferências.
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Apesar das especulações, não houve criação de taxa ou imposto específico para transações via Pix. O que mudou foi a padronização do envio de informações consolidadas quando a movimentação mensal atinge determinados valores.
Para quem utiliza CPF, o limite estabelecido é de R$ 5 mil em créditos ou débitos no mês. Já para empresas com CNPJ, o patamar é maior: R$ 15 mil mensais.
Importante destacar que o valor informado não é considerado automaticamente renda tributável. Trata-se apenas de um dado para análise fiscal.
As instituições financeiras reportam à Receita o total mensal de entradas e saídas, sem detalhar cada operação. Não são compartilhadas descrições de transferências, nomes de destinatários ou informações sobre compras específicas.
Na prática, o Fisco recebe números consolidados, que passam a integrar seu sistema de monitoramento eletrônico.
O cruzamento de dados ocorre principalmente com base nas informações declaradas no Imposto de Renda. Caso haja divergência relevante entre a movimentação financeira e os rendimentos informados pelo contribuinte, a Receita pode solicitar esclarecimentos.
Se as inconsistências não forem justificadas, o procedimento pode evoluir para autuação, com cobrança de tributos, multas e juros.
Para pessoas jurídicas, o envio também considera o total mensal movimentado, desde que igual ou superior a R$ 15 mil. Esses dados são comparados ao faturamento declarado, ao regime tributário adotado e às obrigações acessórias entregues ao Fisco.
Incompatibilidades podem gerar alertas fiscais e, em situações mais graves, abertura de procedimento administrativo.
O compartilhamento de dados financeiros não é novidade no sistema tributário brasileiro. O que ocorre agora é uma ampliação do escopo de informações enviadas dentro de um modelo que já vinha sendo adotado nos últimos anos.
A Receita reforça que a finalidade é aprimorar o controle eletrônico e reduzir inconsistências nas declarações, sem acesso ao conteúdo detalhado das transações individuais.
Para o contribuinte, a recomendação permanece a mesma: manter a documentação organizada e garantir que os rendimentos declarados estejam compatíveis com a movimentação financeira registrada.