Passado o período de folia, o calendário oficial de 2026 reserva uma série de feriados e pontos facultativos em Piracicaba. Entre datas municipais, estaduais e federais, os próximos meses terão oportunidades de pausa ao longo do ano, algumas delas com possibilidade de emenda, a depender do funcionamento dos órgãos públicos e das empresas.
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O primeiro feriado após o Carnaval será a Sexta-Feira Santa – Paixão de Cristo, em 3 de abril. A data é feriado municipal, conforme a Lei 1.470/67. Ainda em abril, no dia 21, será celebrado Tiradentes, feriado federal, instituído pela Lei 10.607/02. Em 2026, a data cairá em uma terça-feira.
O Dia do Trabalho, em 1º de maio, é feriado federal, previsto nas Leis 662/49 e 10.607/02, e cairá em uma sexta-feira, favorecendo o fim de semana prolongado.
Em junho, o destaque é Corpus Christi, celebrado em 4 de junho, uma quinta-feira. Em Piracicaba, a data é feriado municipal, conforme a Lei 1.470/67. No dia seguinte, 5 de junho (sexta-feira), haverá ponto facultativo municipal, conforme o Decreto 20.804/2025.
Ainda em junho, no dia 13, será celebrado Santo Antônio, padroeiro da cidade. A data é feriado municipal, instituído pela Lei 1.925/72, e em 2026 cairá em um sábado.
No dia 9 de julho, quinta-feira, será celebrada a Data Magna do Estado de São Paulo – Revolução Constitucionalista de 1932, feriado estadual, conforme a Lei 9.497/97.
O mês de setembro começa com a Independência do Brasil, em 7 de setembro (segunda-feira), feriado federal previsto nas Leis 662/49 e 10.607/02. Em outubro, no dia 12, será celebrada Nossa Senhora Aparecida, também feriado federal, conforme a Lei 6.802/80.
Novembro contará com três datas: Finados, em 2 de novembro (segunda-feira), feriado federal; Proclamação da República, em 15 de novembro (domingo), também feriado federal; e o Aniversário da Morte de Zumbi dos Palmares, em 20 de novembro (sexta-feira), feriado municipal, instituído pela Lei 5.242/03.
Em dezembro, o calendário municipal prevê o feriado da Imaculada Conceição, em 8 de dezembro (terça-feira), conforme a Lei 1.470/67. No fim do ano, haverá ainda ponto facultativo municipal em 24 de dezembro (Véspera de Natal) e em 31 de dezembro (Véspera de Ano Novo), ambos previstos no Decreto 20.804/2025. Já o Natal, em 25 de dezembro (sexta-feira), é feriado federal, conforme as Leis 662/49 e 10.607/02.
As datas constam no calendário oficial do município e podem sofrer alterações específicas conforme escalas de serviços essenciais.