Contribuintes que investem na saúde preventiva de seus animais de estimação poderão ter um alívio no Imposto de Renda. O Projeto de Lei 6307/25 autoriza a dedução de até R$ 3 mil por ano em despesas com cães e gatos.
O teto poderá ser ampliado em 50% — chegando a R$ 4,5 mil — quando o animal tiver sido adotado em abrigo público ou entidade de proteção animal sem fins lucrativos, medida que busca incentivar a adoção responsável e o controle populacional.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 9.250/95, que disciplina a legislação do Imposto de Renda no país.
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O texto delimita que apenas despesas relacionadas à saúde preventiva poderão ser abatidas. Procedimentos estéticos ou tratamentos emergenciais ficam de fora.
Entre os gastos autorizados estão:
Para ter direito ao benefício, o tutor deverá apresentar nota fiscal com identificação do profissional ou da clínica responsável. O animal também precisará estar cadastrado em sistema oficial reconhecido pelo poder público.
Além do incentivo fiscal, o projeto institui a Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos. A proposta se baseia no conceito de “saúde única”, que integra saúde humana, animal e ambiental.
O objetivo é permitir a integração de informações entre a administração tributária e órgãos de vigilância em saúde, fortalecendo campanhas de vacinação e ações de prevenção de doenças transmissíveis.
Dados mencionados na justificativa apontam que o Brasil possui cerca de 160 milhões de animais de estimação, o que amplia a relevância de políticas voltadas ao controle de zoonoses. A expectativa é que a prevenção reduza casos de doenças que impactam diretamente o sistema público, como o Sistema Único de Saúde.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba parecer favorável nesses colegiados, poderá seguir para o Senado sem necessidade de votação no plenário da Câmara.