09 de julho de 2026
DIREITO DO FOLIÃO

É permitido cobrar pelo uso do banheiro no Carnaval? VEJA

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
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O CDC impede que o estabelecimento obrigue o consumidor a comprar um produto ou serviço como condição para utilizar o banheiro.

Com ruas lotadas e blocos reunindo milhares de foliões, o Carnaval também levanta uma dúvida recorrente: comerciantes podem cobrar pelo uso do banheiro? A resposta depende da cidade onde a festa acontece.

A cobrança se tornou comum em períodos de grande movimento, especialmente em regiões com estrutura pública insuficiente. No entanto, a legalidade da prática está diretamente ligada às normas locais e à interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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O que vale em todo o Brasil

Há um ponto que não muda de estado para estado: a proibição da venda casada. O CDC impede que o estabelecimento obrigue o consumidor a comprar um produto ou serviço como condição para utilizar o banheiro.

Exigir consumo mínimo para liberar o sanitário pode ser considerado prática abusiva. O fornecedor não pode impor vantagem excessiva ou constranger o cliente.

Diferenças entre as capitais

A regra específica sobre cobrar ou não pelo uso do banheiro varia conforme a legislação estadual ou municipal.

São Paulo

Na capital paulista, não existe norma que obrigue estabelecimentos privados a oferecer banheiro gratuito a quem não consome. O entendimento predominante é que a cobrança, por si só, não configura irregularidade, desde que não haja imposição de compra.

Rio de Janeiro

No estado do Rio de Janeiro, a situação é diferente. A Rio de Janeiro possui a Lei Estadual nº 6.130/2011, que proíbe a cobrança pelo uso de banheiros em estabelecimentos comerciais. O descumprimento pode resultar em multa e outras sanções administrativas.

Salvador

Em Salvador, não há proibição expressa para a cobrança a não clientes. Assim, aplica-se a regra geral do CDC: consumidores têm direito ao uso, enquanto a cobrança pode ser admitida para quem não realizou consumo, desde que não haja abuso.

Belo Horizonte

Na Belo Horizonte, a legislação municipal garante gratuidade em locais específicos, como repartições públicas e determinados estabelecimentos. Durante o Carnaval, autorizações temporárias podem permitir a cobrança por comerciantes credenciados, respeitando limites legais.

De quem é a responsabilidade pelos banheiros?

Especialistas apontam que a instalação de sanitários em festas públicas é responsabilidade dos organizadores do evento. Transferir integralmente esse encargo aos comerciantes pode gerar desequilíbrio, já que há custos com limpeza, manutenção e segurança.

Se o consumidor entender que houve abuso, pode procurar o Procon da sua cidade para registrar reclamação. A orientação é sempre verificar a legislação local antes de pagar.

Urinar na rua pode dar multa?

Mesmo em meio à folia, urinar em via pública não é permitido. A conduta pode gerar multa administrativa e, dependendo da situação, até enquadramento criminal, como ato obsceno ou dano ao patrimônio.

No Carnaval, conhecer seus direitos é tão importante quanto planejar o roteiro dos blocos. Informação evita prejuízo e garante que a festa termine apenas com boas lembranças.