13 de fevereiro de 2026
LIMITE PARA DIRIGIR?

Aos 101, idosa renova CNH e segue no volante; VEJA

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Hafiza Abussafi Ennes renova a CNH aos 101 anos e segue autorizada a dirigir até os 104 após avaliação médica.

Aos 101 anos, Hafiza Abussafi Ennes voltou à agência do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, para cumprir uma etapa que faz parte da rotina de qualquer motorista: renovar a Carteira Nacional de Habilitação. Após passar por avaliação médica obrigatória, ela recebeu autorização para continuar dirigindo pelos próximos três anos, até completar 104.

O procedimento seguiu os protocolos previstos na legislação de trânsito, incluindo análise por junta médica para verificar as condições físicas e cognitivas da condutora. A liberação ocorreu dentro dos critérios técnicos adotados pelo órgão estadual, sem qualquer excepcionalidade administrativa.

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Renovação dentro das regras

A legislação brasileira determina que condutores em idade avançada sejam submetidos a avaliações periódicas com maior frequência. No caso da centenária, a validade da CNH foi definida com prazo determinado, conforme resultado da análise profissional realizada no momento do atendimento.

O histórico sem registros de multas ou infrações também integra o prontuário da motorista, reforçando a regularidade da condução ao longo dos anos.

Dados do Detran-MS ajudam a dimensionar o cenário: nos últimos cinco anos, 208 condutores com mais de 90 anos renovaram a habilitação em Mato Grosso do Sul. Mesmo nesse universo, Hafiza foi apontada como a motorista mais idosa em atividade em Campo Grande naquele período.

Autonomia que vai além do documento

Em cidades com dinâmica urbana intensa, como a capital sul-mato-grossense, dirigir pode significar independência na organização da própria rotina. Consultas médicas, compras e compromissos pessoais tornam-se mais acessíveis quando o deslocamento não depende de terceiros.

A renovação da CNH aos 101 anos, portanto, extrapola o aspecto burocrático. O caso coloca em evidência um ponto sensível do debate público: a permanência ao volante deve ser determinada exclusivamente pela idade ou pela avaliação técnica que atesta, naquele momento, a aptidão para dirigir?

Ao reunir confirmação oficial do Detran, validade definida e dados estatísticos, o episódio transforma um procedimento administrativo comum em símbolo de mobilidade na velhice, sempre condicionado ao cumprimento rigoroso das exigências de segurança no trânsito.