A crença de que crianças, idosos ou pessoas doentes protegeriam inquilinos de despejo começa a perder força na Colômbia. Decisões judiciais recentes reforçaram o direito do proprietário de retomar o imóvel mesmo em situações de vulnerabilidade familiar, deixando muitos locatários surpresos.
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O despejo por inadimplência ocorre quando o inquilino deixa de cumprir obrigações financeiras previstas no contrato, incluindo não apenas o aluguel, mas também contas de água, luz, gás, taxas condominiais e outros encargos ordinários.
Baseado na Lei nº 820 de 2003, que regula a locação urbana residencial na Colômbia, o processo busca assegurar o direito de propriedade sem desconsiderar fatores sociais, mas não garante proteção absoluta.
A legislação colombiana estabelece obrigações para ambas as partes:
Inquilinos:
Proprietários:
O descumprimento de qualquer dessas responsabilidades pode gerar consequências legais para ambas as partes.
A presença de crianças, idosos ou pessoas com deficiência não impede automaticamente o despejo. Em casos de vulnerabilidade comprovada, o Judiciário costuma acionar serviços de assistência social para avaliar a situação e indicar alternativas, como programas de apoio ou acolhimento temporário.
Ainda assim, o direito de propriedade continua reconhecido, e a retirada do imóvel pode ocorrer, desde que o processo siga os protocolos legais.
Antes do despejo, há tentativas de negociação entre locador e inquilino. Caso não haja acordo, inicia-se a ação judicial:
No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) também protege a propriedade, mas permite mecanismos como a purgação da mora, que possibilita ao inquilino regularizar a dívida e evitar o despejo.
Na Colômbia, o foco está na rapidez do processo e na estabilidade mínima do contrato, considerando fatores sociais sem eliminar a chance de retomada do imóvel.