O governo de Santa Catarina apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma defesa enfática da lei estadual que impede a adoção de cotas raciais em processos seletivos para universidades no estado. A manifestação foi protocolada após o ministro Gilmar Mendes determinar um prazo de 48 horas para que o Executivo estadual explicasse a constitucionalidade da norma, questionada por partidos e entidades estudantis.
No documento encaminhado à Corte, o governo catarinense sustenta que a legislação não extingue políticas de inclusão, mas redefine o modelo adotado. A gestão argumenta que, por ser considerado o estado com maior proporção de população branca no país, Santa Catarina optou por ações afirmativas baseadas em critérios socioeconômicos, considerados mais amplos e objetivos.
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Segundo o Executivo estadual, a lei não promove exclusão de grupos específicos, mas prioriza mecanismos universais de acesso ao ensino superior, como renda familiar e vulnerabilidade social. A defesa afirma que esses critérios permitem maior controle e transparência, além de atender estudantes em situação de desigualdade, independentemente de raça ou gênero.
O governo também destaca que a Constituição Federal não determina a obrigatoriedade da adoção de cotas raciais, cabendo aos gestores públicos escolherem o formato das políticas afirmativas conforme a realidade local.
Para reforçar o argumento de que não há omissão do poder público, a manifestação menciona iniciativas já em vigor, como o programa Universidade Gratuita. De acordo com o governo, a política tem ampliado o acesso de estudantes de baixa renda ao ensino superior, funcionando como exemplo de inclusão social sem recorte racial.
Na avaliação do Executivo, a experiência desses programas comprova que é possível promover igualdade de oportunidades por meio de critérios econômicos e sociais.
Outro ponto central da defesa envolve a autonomia federativa. O governo catarinense sustenta que, embora a União seja responsável por estabelecer normas gerais sobre educação, os estados têm competência suplementar para adaptar políticas públicas às suas particularidades regionais.
Nesse sentido, a gestão afirma que a legislação estadual está alinhada à jurisprudência do STF, que reconhece a liberdade dos entes federativos para definir seus próprios modelos de ação afirmativa.
A lei é questionada no Supremo por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela entidade Educafro. As organizações alegam que a norma esvazia políticas de combate ao racismo estrutural, ao impedir medidas compensatórias voltadas à população negra e a outros grupos historicamente discriminados.
Para os autores da ação, a legislação catarinense contraria princípios constitucionais da igualdade, decisões anteriores do STF e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no enfrentamento ao racismo.
O caso segue em análise no Supremo e deve reacender o debate nacional sobre ações afirmativas, desigualdade racial e os limites da autonomia dos estados na formulação de políticas educacionais.