11 de julho de 2026
ATENÇÃO

Receita passará a monitorar uso do cartão de crédito? VEJA

Por Will Baldine | Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Movimentações financeiras sem registro de faturamento, principalmente em atividades não formalizadas, podem resultar em questionamentos fiscais

Trabalhadores informais e pequenos empreendedores devem redobrar os cuidados no uso do cartão de crédito. Em muitos casos, o mesmo cartão é utilizado para despesas pessoais e gastos relacionados à atividade econômica, o que pode dificultar a comprovação da origem dos recursos.

Saiba Mais:

A Receita Federal monitora situações em que o volume de despesas realizadas não corresponde à renda declarada ou ao histórico do contribuinte. Movimentações financeiras sem registro de faturamento, principalmente em atividades não formalizadas, podem resultar em questionamentos fiscais.

Segundo orientações de especialistas, a formalização como Microempreendedor Individual (MEI), o registro das receitas e a organização de comprovantes ajudam a reduzir riscos e facilitam a comprovação dos rendimentos.

Pontos de atenção no uso do cartão de crédito

Entre os principais cuidados recomendados estão:

A Receita Federal considera o titular do cartão responsável legal por todas as despesas lançadas na fatura. Caso os gastos mensais ultrapassem a renda declarada, justificativas sem comprovação documental podem não ser aceitas.

Regularização e declaração do Imposto de Renda

Para quem atua de forma informal e deseja se regularizar, o controle organizado de receitas e despesas facilita o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Com o avanço da fiscalização eletrônica, a compatibilidade entre gastos e rendimentos informados é um dos principais pontos analisados pelo Fisco.

Especialistas alertam que despesas realizadas para terceiros só devem ser declaradas dessa forma quando houver comprovação da origem dos valores. A orientação é manter todas as movimentações financeiras alinhadas aos rendimentos declarados, evitando inconsistências e pendências fiscais.