O IPVA 2026 já começa com mudanças importantes para motoristas paulistas. Uma lei sancionada pelo Governo do Estado ampliou o grupo de veículos isentos do imposto, incluindo motos de até 180 cilindradas e mantendo benefícios para categorias específicas, como pessoas com deficiência, veículos antigos e modais ligados ao transporte de passageiros.
As regras seguem orientações da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) e valem para veículos em situação regular de registro e licenciamento. A seguir, veja quem não paga IPVA em São Paulo neste ano e quais critérios precisam ser atendidos.
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Proprietários de motocicletas, motonetas e ciclomotores com motor de até 180 cm³ passaram a ter isenção total do IPVA. O benefício vale para pessoas físicas e começou a ser aplicado já em janeiro de 2026, desde que o veículo estivesse regularizado no início do ano.
A medida beneficia principalmente trabalhadores que usam a moto como meio de transporte diário e ajuda a reduzir custos fixos para milhares de condutores.
Carros antigos continuam livres da cobrança. Em 2026, todos os veículos fabricados até 2005 estão automaticamente isentos do imposto no Estado de São Paulo.
Como o IPVA é anual, a liberação ocorre no ano seguinte ao veículo completar 20 anos de fabricação, sem necessidade de solicitação por parte do proprietário.
A isenção do IPVA também se aplica a pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou com transtorno do espectro do autismo, desde que o grau seja moderado ou grave.
Entre os critérios exigidos estão:
O valor do carro influencia na cobrança:
Veículos com tecnologia limpa também contam com incentivo fiscal. Modelos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos plenos (elétrico + etanol ou flex) têm isenção automática em 2026, desde que o valor venal não ultrapasse R$ 261.154,45.
No entanto, esse benefício tem prazo para acabar. A partir de 2027, o IPVA passa a ser cobrado de forma gradual, começando em 1% e chegando à alíquota cheia de 4% em 2030.
Veículos utilizados exclusivamente para transporte escolar — como vans, micro-ônibus e ônibus — podem ter isenção do IPVA, desde que estejam em nome de pessoa física ou MEI e autorizados pelo Detran-SP.
Táxis e mototáxis também têm direito ao benefício. A isenção é automática para veículos novos, mas precisa ser solicitada quando o carro é adquirido de outro taxista. Em ambos os casos, não podem existir débitos no CPF ou inscrição no Cadin.
Empresas e profissionais que atuam com fretamento contínuo urbano, metropolitano ou intermunicipal podem solicitar a isenção do imposto, desde que os veículos sejam usados exclusivamente para essa finalidade.
Já ônibus e micro-ônibus de linha, utilizados no transporte público regular de passageiros, também estão livres do IPVA, desde que atendam às exigências técnicas e operacionais previstas na legislação estadual.
Veículos de grande porte movidos exclusivamente a hidrogênio, gás natural ou biometano têm isenção automática do IPVA em São Paulo, reforçando a política estadual de incentivo a combustíveis menos poluentes.
Com regras mais amplas, o IPVA 2026 em São Paulo beneficia desde motoristas de motos populares até empresas do setor de transporte, além de estimular o uso de tecnologias sustentáveis.