20 de janeiro de 2026
VISTORIA OBRIGATÓRIA

Novo projeto pode obrigar vistoria em carros a partir de 5 anos

Por Will Baldine | Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
A proposta estabelece a obrigatoriedade da inspeção periódica para veículos com cinco anos ou mais de fabricação

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.507/2025, que propõe mudanças nas regras de vistoria veicular previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta estabelece a obrigatoriedade da inspeção periódica para veículos com cinco anos ou mais de fabricação.

Saiba Mais:

O texto é de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e atualmente tem como relator o deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). De acordo com o projeto, circular com veículo que não tenha passado pela vistoria ou que não apresente o laudo exigido passa a ser considerado infração grave. A penalidade prevista inclui cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 195,23.

A proposta também autoriza a retenção do veículo para regularização quando forem constatadas irregularidades relacionadas à vistoria. Além disso, o procedimento passará a ser exigido em outras situações, como transferência de propriedade, suspeita de clonagem e recuperação de veículos roubados.

Atualmente, a vistoria é exigida principalmente na compra de veículos usados, em processos de emissão da CNH que demandem adaptação veicular e em transferências de município. O serviço é vinculado aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), que credenciam empresas responsáveis pela execução das inspeções.

Segundo o texto, o objetivo é unificar as normas relacionadas à vistoria veicular. Hoje, as regras estão distribuídas entre o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), responsável por definir a periodicidade e os itens de segurança avaliados, e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que trata da fiscalização de emissão de poluentes e ruídos.

O Artigo 104 do CTB atribui aos dois conselhos a definição dos prazos para a realização das vistorias. A legislação atual prevê isenção por três anos para veículos de uso particular com capacidade de até sete passageiros, desde que mantenham as características originais e não tenham se envolvido em sinistros com danos de média ou grande monta. Para veículos novos de outras categorias, a isenção é de dois anos.

O projeto determina que os intervalos para a renovação dos laudos de vistoria sejam definidos pelo Contran. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, passará pela apreciação da Câmara dos Deputados e do Senado antes de eventual sanção.