Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo já precisam se programar para o IPVA 2026. A cobrança do imposto começa na próxima segunda-feira (12), conforme o calendário oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP). A data de vencimento varia de acordo com o final da placa do veículo.
Logo no início do ano, o contribuinte tem duas alternativas principais: quitar o imposto em cota única com desconto de 3% ou optar pelo parcelamento em até cinco vezes. A escolha pode impactar diretamente no valor final pago.
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Quem escolher pagar o IPVA de uma só vez em janeiro garante o desconto de 3%. Essa modalidade vale para carros de passeio, motos, ônibus, caminhonetes, caminhões e veículos similares.
Já o parcelamento permite dividir o imposto entre janeiro e maio, desde que o valor total seja igual ou superior a 10 Ufesps. Em 2026, cada Ufesp foi fixada em R$ 38,42. Valores menores podem ser parcelados em menos vezes.
Motoristas que deixarem para pagar apenas em fevereiro perdem tanto o desconto quanto a possibilidade de parcelar, sendo obrigados a quitar o valor integral em uma única cobrança.
O vencimento do IPVA segue o número final da placa. Veja quando começa o pagamento com desconto:
As alíquotas permanecem as mesmas do ano anterior em São Paulo. Para carros de passeio, o imposto corresponde a 4% do valor venal. Motos e veículos similares pagam 2%, enquanto caminhões têm alíquota de 1,5%. Veículos de locadoras recolhem 1%.
O valor venal pode ser consultado no Sistema de Veículos (Sivei), disponível no site da Sefaz-SP. Já o montante exato do imposto aparece nos canais bancários, mediante o número do Renavam.
No caso de caminhões e caminhões-tratores, o cronograma não segue o mesmo padrão. O pagamento pode ser feito sem desconto até 22 de abril ou parcelado em até cinco vezes, com vencimentos fixos no dia 20 de cada mês.
O estado de São Paulo adotou o Pix como meio preferencial, com QR Code gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP. A confirmação é imediata e o pagamento pode ser feito por centenas de instituições financeiras.
Também seguem disponíveis as formas tradicionais: internet banking, caixas eletrônicos, casas lotéricas e pagamento com cartão de crédito em empresas credenciadas.
Quem atrasar o pagamento do IPVA está sujeito a multa diária de 0,33%, além de juros baseados na taxa Selic. Após 60 dias, a multa atinge o teto de 20% do valor do imposto.
A inadimplência prolongada leva à inscrição do débito na Dívida Ativa, inclusão no Cadin Estadual e possibilidade de cobrança judicial.
Mais informações e o calendário completo estão disponíveis no portal oficial da Sefaz-SP.