O microempreendedor individual entrou em 2026 sob um novo cenário de fiscalização. A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados e passou a analisar de forma integrada as movimentações do CNPJ do MEI e do CPF do titular, elevando o nível de controle sobre rendimentos e faturamento anual.
Na prática, a Receita Federal passou a considerar, de forma conjunta, os ganhos obtidos pelo microempreendedor como pessoa física e como pessoa jurídica. O modelo em que CPF e CNPJ eram tratados de forma isolada deixou de existir, abrindo espaço para um monitoramento mais detalhado das atividades econômicas do MEI.
VEJA MAIS
Com a integração dos sistemas, a fiscalização agora avalia se parte dos valores recebidos no CPF deveria ter sido declarada como faturamento do MEI. O objetivo é verificar se o limite anual de R$ 81 mil foi efetivamente respeitado, evitando omissões ou enquadramentos indevidos.
Serviços prestados fora do CNPJ, como freelances, consultorias e trabalhos eventuais, entram no cálculo do faturamento quando têm natureza profissional. A Receita cruza as informações financeiras para identificar rendas que poderiam ter sido formalizadas como atividade do MEI.
Nem toda movimentação financeira será somada ao teto anual. Rendimentos como salário com carteira assinada, aposentadoria, pensão ou aluguel não integram o faturamento do MEI, desde que não estejam ligados à atividade profissional exercida como microempreendedor.
Especialistas orientam que a principal forma de prevenção é manter clareza na origem dos rendimentos. Sempre que o valor recebido tiver relação com serviços ou atividades que permitam a emissão de nota fiscal, o correto é registrá-lo no CNPJ do MEI. Essa prática reduz riscos de autuação, multas e desenquadramento do regime.
Com sistemas mais avançados, a Receita Federal acompanha as movimentações financeiras praticamente em tempo real. O novo modelo reforça a necessidade de organização, controle e regularidade para quem atua como microempreendedor individual.