Motoristas já podem consultar e pagar o IPVA 2026. As informações do imposto foram liberadas pelo governo estadual às instituições financeiras, dando início ao calendário oficial de cobrança do tributo neste ano.
A liberação ocorre de forma descentralizada: embora os dados estejam disponíveis, cada banco define quando e como o serviço é ofertado aos clientes. Ainda assim, a maioria das instituições autorizadas já permite a consulta e o pagamento por meio de aplicativos, internet banking e plataformas digitais.
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Uma das principais apostas do governo é o pagamento via Pix, considerado o meio preferencial para quitar o IPVA. O QR Code pode ser gerado diretamente no site da Secretaria da Fazenda, permitindo a transação em qualquer banco ou instituição participante do sistema, com confirmação imediata.
O acesso é feito com login Gov.br, bastando informar a placa do veículo para consultar o valor venal, o imposto devido e as opções disponíveis de quitação.
Até o momento, as seguintes instituições confirmaram a liberação do pagamento do IPVA 2026 em seus canais oficiais:
Os canais disponíveis variam entre aplicativos, internet banking e plataformas específicas para pessoas físicas ou jurídicas.
O IPVA 2026 apresentou reajuste médio de 2,51%, de acordo com a tabela de valores venais elaborada a partir de levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Apesar da atualização, as alíquotas permanecem inalteradas.
Quem optar pelo pagamento integral no primeiro mês garante desconto de 3%.
Para automóveis, motocicletas, ônibus, micro-ônibus, camionetas e caminhonetes, o vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre em janeiro, conforme o final da placa:
Final da placa – 1ª parcela ou cota única com desconto – 2ª parcela ou cota única sem desconto – 3ª – 4ª - 5ª
Os caminhões seguem regras próprias. O pagamento antecipado em janeiro também garante 3% de desconto, enquanto a cota única sem abatimento vence em abril. O parcelamento pode ser feito em até cinco vezes, com vencimentos até setembro.
Final da placa – Cota única com desconto – 1ª parcela - Cota única sem desconto - 2ª - 3ª – 4ª - 5ª
Se a data de vencimento cair em dia sem expediente bancário, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil. O parcelamento é automaticamente cancelado se houver atraso em qualquer parcela, com exceção da primeira.