Dirigir sem sapatos pode parecer estranho para alguns motoristas, mas não é, por si só, uma infração de trânsito. O que realmente pode pesar no bolso e na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o tipo de calçado usado ao volante. Em meio a dúvidas frequentes, principalmente em dias de calor intenso, a legislação brasileira traz uma distinção clara entre o que é permitido e o que pode render autuação.
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não apresenta nenhuma vedação direta ao ato de dirigir descalço. Isso significa que conduzir um veículo sem calçados não configura infração, desde que o motorista mantenha total controle dos pedais. Ainda assim, especialistas em trânsito alertam que a prática pode comprometer o conforto e a precisão dos movimentos, especialmente em trajetos longos.
Por outro lado, a legislação é rigorosa quando se trata de calçados que não oferecem firmeza. O artigo 252 do CTB prevê punição para quem dirige usando sapatos que não se fixam adequadamente aos pés ou que dificultam o uso correto dos pedais.
É nesse ponto que entram os chinelos de dedo, sandálias frouxas, tamancos e até alguns modelos de salto alto. Esses calçados podem escorregar, sair do pé ou prender nos pedais, aumentando o risco de acidentes. Por isso, são considerados inadequados pela fiscalização.
Quem for flagrado dirigindo nessas condições está sujeito a multa de R$ 130,16 e ao acréscimo de quatro pontos na CNH. A infração é classificada como média.
Mais do que evitar penalidades, a escolha do calçado tem impacto direto na segurança viária. Especialistas recomendam o uso de tênis ou sapatos fechados, que garantem maior estabilidade e resposta rápida aos comandos do veículo. Um simples detalhe pode fazer diferença em situações de emergência.
Para não correr riscos desnecessários, a orientação é manter sempre um calçado apropriado dentro do carro. Assim, mesmo que o motorista saia de casa usando chinelos, pode trocá-los antes de dirigir e evitar problemas com a fiscalização — e, principalmente, preservar a própria segurança.