As novas regras para bicicletas elétricas, patinetes, scooters e ciclomotores já estão oficialmente em vigor e mudam de forma significativa a dinâmica desses veículos nas cidades brasileiras. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), apresentada em 2023, passa a ser aplicada na prática e coloca parte dos proprietários sob maior atenção da fiscalização.
VEJA MAIS:
Com o crescimento acelerado do mercado de veículos elétricos leves — especialmente em grandes centros urbanos — a regulamentação surge com o objetivo de organizar o tráfego, reduzir conflitos com pedestres e ciclistas e deixar claro quem pode circular onde, em que velocidade e sob quais exigências legais.
A principal novidade é a diferenciação mais clara entre autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores, categorias que agora têm critérios técnicos bem definidos. Dependendo do enquadramento, o condutor pode ou não precisar de CNH, emplacamento e licenciamento.
A fiscalização começa já neste mês e, segundo órgãos de trânsito, será baseada em documentos oficiais, como nota fiscal e ficha técnica do veículo.
Os autopropelidos incluem patinetes elétricos, monociclos, pequenas scooters e modelos semelhantes, desde que respeitem limites de fábrica.
Características principais:
Para esses veículos:
Entre os itens obrigatórios estão campainha, sinalização noturna e dispositivo eletrônico que limite a velocidade.
As bikes elétricas continuam dispensadas de CNH e emplacamento, mas apenas se atenderem a critérios técnicos rigorosos.
Elas devem:
Além de iluminação e campainha, passam a ser exigidos retrovisor esquerdo, sinalização nos pedais e pneus em boas condições de uso.
Já os ciclomotores entram em uma categoria mais próxima das motocicletas. Eles podem ter motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência de até 4.000 watts, alcançando até 50 km/h.
Nesse caso:
Segundo o Detran, quem não se regularizar estará sujeito a multa e apreensão do veículo.
A resolução estabelece limites gerais, mas dá autonomia aos municípios para detalhar regras locais. Ainda assim, algumas diretrizes já valem em todo o país:
Em São Paulo, um decreto em fase final prevê limite oficial de 20 km/h nas ciclovias, além da criação de um “modo ciclovia” com limitador eletrônico obrigatório para autopropelidos.
Um dos pontos mais sensíveis da nova regra é o desbloqueio ilegal do limitador de velocidade. Apesar de saírem de fábrica dentro dos padrões, muitos veículos têm o sistema alterado para atingir velocidades superiores a 60 km/h.
Especialistas alertam que essa prática descaracteriza o veículo, tornando-o irregular. A fiscalização poderá medir a velocidade máxima durante blitze, inclusive sem o uso de radar, por meio de cavaletes específicos.
O Detran informou que já iniciou ações de orientação e fiscalização e disponibilizou um guia online com marcas, modelos e especificações técnicas. Em São Paulo, agentes de trânsito e a Guarda Civil Metropolitana (GCM) poderão atuar de forma integrada.
A expectativa é que a combinação entre regras mais claras e fiscalização constante reduza riscos, acidentes e conflitos no uso das ciclovias e vias urbanas.