A Lei nº 15.270/2025, sancionada pelo governo federal, alterou as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e ampliou a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000. As mudanças entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Saiba Mais:
A nova legislação não modifica as alíquotas da tabela progressiva, que variam de 7,5% a 27,5%. O ajuste ocorre por meio da criação de um mecanismo de redução do imposto devido, aplicado diretamente no cálculo mensal.
Até R$ 5.000 por mês
O imposto é totalmente eliminado por meio de uma redução que pode chegar a R$ 312,89.
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350
O desconto é parcial e diminui conforme o valor do rendimento se aproxima do limite máximo.
Acima de R$ 7.350
Não há aplicação do redutor. O imposto segue a tabela progressiva tradicional.
O fator redutor é aplicado após o cálculo do imposto com base na tabela progressiva. O valor do desconto considera o salário bruto mensal e não a base de cálculo após deduções legais.
A Receita Federal informou que esse modelo busca manter a progressividade do imposto sem alterar as alíquotas vigentes.
Isenção total
Contribuinte com salário bruto de R$ 4.000 teria imposto calculado em R$ 114,76. Com a aplicação do redutor, o valor é integralmente abatido, resultando em imposto zerado.
Redução parcial
Trabalhador com salário bruto de R$ 6.000 teria imposto apurado em R$ 562,63. Após a aplicação do redutor, o valor final retido na fonte é de R$ 382,88.
Para salário bruto de R$ 7.607,20, o imposto calculado é de R$ 1.016,27, sem aplicação de desconto adicional.