24 de dezembro de 2025
CÂMARA DE PIRACICABA

Prefeito chama sessão extraordinária para votar Código Tributário

Por Da redação |
| Tempo de leitura: 7 min
Arquivo JP

A Prefeitura de Piracicaba encaminhou à Câmara Municipal ofício convocando a realização de sessão extraordinária para apreciação e votação do Projeto de Lei Complementar nº 22/2025, que promove a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) — instrumento responsável por definir o valor venal dos imóveis e servir de base para o cálculo do IPTU. Com a revisão, o aumento médio do IPTU previsto para o exercício de 2026 será de 21,5%.

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A PGV encontra-se defasada desde 2011, ou seja, há 14 anos, e sua atualização atende às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que orienta os municípios a realizarem revisões periódicas, conforme estabelecem o Código Tributário Municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A proposta tem como objetivos principais a adoção de alíquotas menores e efetivamente aplicadas, a ampliação do número de imóveis isentos, a correção de distorções que geram injustiça tributária e a manutenção dos benefícios atualmente vigentes. Os imóveis passarão a ser classificados em faixas de acordo com seu valor venal, seja residencial, comercial ou terreno. No caso dos imóveis residenciais, por exemplo, aqueles com valor de até R$ 250 mil enquadram-se na Faixa 1; de R$ 250 mil a R$ 500 mil, na Faixa 2.

A atualização da PGV alcança aproximadamente 232 mil imóveis no município e busca corrigir distorções sociais e tributárias. Como resultado, cerca de 60 mil imóveis residenciais (30,6% do total) terão redução média de 21% no valor do IPTU, sendo aproximadamente 44 mil imóveis na Faixa 1 e 10 mil na Faixa 2.

Outros 70 mil imóveis (35,6%) terão aumento de até R$ 100 ao ano; mais de 16 mil (8,5%) terão aumento de até R$ 200; cerca de 13 mil (6,8%), aumento de até R$ 300; aproximadamente 9 mil (4,7%), até R$ 400; mais de 6 mil (3,4%), até R$ 500; e cerca de 9 mil imóveis (5%) terão aumento de até R$ 1.000 ao ano. Para aproximadamente 9 mil imóveis (4,9%), o aumento será de até R$ 5.000 anuais, e para cerca de 1.000 imóveis — apenas 0,5% do total — o aumento será superior a R$ 5.000 por ano. A correção será aplicada de forma gradual nos próximos três anos.

Mesmo com a nova PGV, permanecem mantidas todas as isenções já previstas na legislação municipal, beneficiando famílias e grupos vulneráveis. Atualmente, são 2.031 imóveis isentos, contemplando, entre outros, imóveis residenciais populares ou rústicos de famílias cadastradas no CadÚnico; pessoas com deficiência proprietárias de um único imóvel onde residam; imóveis tombados conforme o estado de conservação; imóveis cedidos gratuitamente ao poder público; além da imunidade tributária para templos religiosos, instituições sem fins lucrativos e a não incidência para áreas de destinação rural.

A Planta Genérica de Valores é fundamental para o funcionamento da administração pública. Além de promover uma cobrança mais justa e equilibrada do IPTU, corrigindo distorções acumuladas ao longo de mais de uma década, trata-se de um instrumento obrigatório em âmbito federal. A Lei nº 13.240/2015 determina que os municípios encaminhem suas PGVs atualizadas à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Esse envio é condição para o recebimento de repasses federais relacionados à regularização fundiária e à gestão do patrimônio da União, correspondentes a 20% dos valores previstos em lei. Caso Piracicaba não cumpra o prazo, poderá perder esses recursos já a partir de 2026.

Diversos municípios paulistas já avançaram em processos semelhantes de atualização da PGV, como São Paulo, Sorocaba, Caçapava, Taubaté, Boituva e São José dos Campos.

Outro ponto relevante é que, mesmo após a atualização, o valor venal dos imóveis permanecerá, em média, em torno de 60% do valor de mercado. Além disso, será concedido desconto de 5% do débito para pagamento em cota única; 5% para contribuintes quites com as dívidas de IPTU dos exercícios anteriores; ou 10% para contribuintes quites com as dívidas de IPTU dos exercícios anteriores e que realizem o pagamento do imposto, referente ao exercício do desconto, em cota única.

EQUILÍBRIO FISCAL E SOCIAL — O estudo técnico que embasa a revisão da PGV considerou critérios quantitativos, como área e proximidade a polos de valorização, e qualitativos, como zona homogênea, padrão construtivo, existência de condomínio e depreciação. Esse levantamento permitiu a definição de diretrizes atualizadas, alinhando a avaliação dos imóveis à realidade urbana atual.

A atualização da PGV configura uma medida de equilíbrio fiscal e justiça social, ao reforçar a transparência, corrigir distorções históricas e fornecer dados consistentes para o planejamento de investimentos, programas e políticas públicas. Também assegura o acesso a recursos federais e fortalece a capacidade de investimento do município em áreas essenciais como saúde, educação, segurança, infraestrutura, assistência social e novos equipamentos públicos.

MENSAGEM MODIFICATIVA - Após uma escuta ativa com vereadores e entidades da sociedade civil organizada, que apresentaram contribuições relevantes para o aprimoramento do texto originalmente encaminhado, assim como, as manifestações registradas durante a audiência pública realizada no último dia 12, a Prefeitura Municipal encaminhou uma Mensagem Modificativa ao PLC nº 22/25.

Entre os ajustes apresentados, destaca-se o reconhecimento da imunidade do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) à Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), empresa pública federal, adequando o texto à legislação vigente, e ajustes no procedimento administrativo fiscal, permitindo a apresentação de recurso adicional pelo contribuinte nos casos de indeferimento de recurso ordinário, garantindo maior segurança jurídica e amplo direito de defesa.

Outra alteração relevante diz respeito à possibilidade de extinção de créditos tributários inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles que estejam sendo pagos de forma parcelada, por meio de dação (acordo jurídico) em pagamento de bens imóveis. No campo das atividades imobiliárias, a proposta ajusta o prazo de entrega da Declaração de Atividades Imobiliárias, que passará de trimestral para anual, alinhando Piracicaba às práticas adotadas pela União Federal e reduzindo a burocracia para o setor.

O texto também esclarece as regras de parcelamento e de concessão de descontos do IPTU, prevendo que os percentuais de desconto serão definidos por lei específica e garantindo benefícios aos contribuintes adimplentes, inclusive àqueles que possuam parcelamentos em andamento de exercícios anteriores.

Em relação ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), a mensagem modificativa amplia a isenção do imposto no caso da primeira e única transferência, de imóveis de até 49 m², provenientes de programas populares de habitação implantados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, assim como, aqueles enquadrados na faixa 1 do Programa Federal Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal n° 11.977, de 7 de julho de 2009.

A alíquota do ITBI foi fixada em 3%, com a possibilidade de parcelamento do imposto em até três parcelas mensais, sendo que o registro do imóvel ficará condicionado à quitação integral do tributo. A proposta também esclarece as regras para o cálculo do ITBI quando o contribuinte opta por recolher o imposto na data da formalização do título de transferência da propriedade. Nesses casos, o recolhimento poderá ser feito com base no valor venal utilizado para o IPTU, o que pode resultar em redução da base de cálculo.

Além disso, o texto assegura que não haverá nova cobrança do imposto no momento do registro do imóvel e ajusta a regra aplicável aos contratos de alienação fiduciária em garantia — como aqueles firmados com instituições financeiras em programas habitacionais — permitindo, nesses casos, que o pagamento do ITBI seja efetuado até a data de aprovação do financiamento pela instituição financeira.

No âmbito do contencioso administrativo tributário, o projeto redefine os valores que determinam a competência do Órgão de Revisão, para débitos inferiores ou iguais a dez UFMPs e do Conselho de Contribuintes, débitos superiores a dez UFMPs, ampliando a atuação do colegiado e conferindo maior eficiência e equilíbrio à análise dos processos fiscais. Também prevê que os cargos de presidente e vice-presidente das Câmaras julgadoras sejam ocupados por conselheiros eleitos entre seus pares.

A contribuição dos parlamentares e da sociedade civil foi fundamental para qualificar o debate técnico, promover consensos e assegurar que o texto final do projeto atenda de forma equilibrada às necessidades econômicas e sociais de Piracicaba.