O calendário de vencimento do IPVA 2026 estabelece datas específicas para o pagamento do imposto, tanto à vista quanto parcelado, de acordo com o número final da placa do veículo. Para os veículos com placas de final 1, o vencimento ocorre no dia 12; final 2, no dia 13; final 3, no dia 14; final 4, no dia 15; final 5, no dia 16; final 6, no dia 19; final 7, no dia 20; final 8, no dia 21; final 9, no dia 22; e final 0, no dia 23.
Os proprietários que optarem pelo parcelamento deverão realizar os pagamentos de janeiro a maio, sempre nas mesmas datas de vencimento estabelecidas para o pagamento integral em janeiro, conforme o final da placa. O número de parcelas varia de acordo com o valor do imposto devido. Para dividir o IPVA em cinco parcelas, o valor deve ser igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Quando o valor do imposto estiver abaixo desse limite, o parcelamento passa a ser feito em quatro parcelas para valores de até 8 Ufesp e em três parcelas para valores menores. Impostos inferiores a 6 Ufesp não podem ser parcelados.
Além do parcelamento, o contribuinte também pode optar pelo pagamento à vista no mês de fevereiro, sem desconto, respeitando igualmente o calendário de vencimento definido pelo número final da placa do veículo.
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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), de 12 de dezembro, a pesquisa encomendada à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) contendo os valores venais dos veículos que servirão de base para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2026. Os proprietários já podem consultar o valor venal do automóvel para 2026 no Sistema de Veículos (Sivei), uma página simplificada no site da Sefaz-SP onde basta informar a placa do veículo. Nas próximas semanas, o IPVA 2026 estará disponível para pagamento na rede bancária.
Em 2026, permanece o incentivo para a utilização de veículos com fonte alternativa e renovável de energia de maneira a reduzir a emissão de poluentes e contribuir para a melhoria do meio ambiente. A isenção de IPVA vale para veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol, com valor de até R$ 250 mil. Também terão o benefício os ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano. A medida, em vigor desde 2025, visa estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo, com escalonamento anual de isenção e, a partir de 2027, haverá a aplicação de alíquotas crescentes até o teto, em 2030