Usar o celular dentro do carro é um hábito comum entre motoristas brasileiros, mas que segue entre as principais causas de distração no trânsito. O que muitos ainda não sabem é que a penalidade pode ser aplicada mesmo quando o veículo está parado no semáforo ou em congestionamentos. A interpretação da lei surpreende e reforça a necessidade de atenção total ao volante.
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo parado temporariamente — como em um sinal vermelho ou no tráfego intenso — continua em situação de condução. Na prática, isso significa que segurar ou manusear o celular nessas condições caracteriza infração de trânsito.
O CTB proíbe qualquer uso do celular que envolva manuseio durante a condução do veículo. A regra vale para ações rápidas, como conferir mensagens ou deslizar a tela. A justificativa é simples: a atenção do motorista deve permanecer integralmente voltada à via, independentemente de o carro estar em movimento ou não.
Desde a atualização das normas, a conduta passou a ser classificada como infração gravíssima, com penalidades mais severas.
Quem for flagrado usando o celular ao volante está sujeito a:
A punição se aplica principalmente quando o motorista segura o aparelho ou interage diretamente com a tela.
Sim, desde que haja um cuidado essencial: o celular precisa estar fixado em suporte adequado. O problema surge quando o condutor toca no aparelho para digitar endereços, ajustar rotas ou responder notificações enquanto dirige — mesmo parado no trânsito.
As chamadas feitas por viva-voz ou pelo sistema multimídia do veículo são permitidas, desde que não exijam que o motorista tire as mãos do volante nem desvie o olhar da via.
Entre as condutas proibidas pela lei estão:
Mesmo ações consideradas “rápidas” aumentam o risco de acidentes e podem resultar em autuação.
Algumas medidas simples ajudam a cumprir a lei e reduzir riscos:
Mais do que uma questão de multa, a proibição busca reduzir acidentes provocados pela distração ao volante. Poucos segundos de desatenção podem causar danos irreversíveis. No trânsito, respeitar a lei é também uma forma de proteger a própria vida e a dos outros.