Com a chegada de 2026, trabalhadores que já contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da Reforma da Previdência (novembro de 2019) devem observar as alterações nas regras de transição. As exigências para a aposentadoria são revisadas anualmente, seguindo um cronograma que se estende até 2031.
A regra geral de aposentadoria define 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens. No entanto, para o grupo que estava no mercado de trabalho antes da reforma, valem as modalidades de transição.
Três critérios importantes sofrerão ajuste de idade e pontuação a partir do próximo ano:
Idade Mínima Progressiva:
Regra dos Pontos:
O segurado que já contribuía antes de 2019 pode se aposentar pela regra que for mais favorável, escolhendo entre cinco modalidades de transição:
Tempo de Contribuição + Idade Mínima Progressiva: Exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. A idade mínima aumenta progressivamente em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres em 2031. Para homens, a idade mínima chega a 65 anos em 2027.
Por Idade: Exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um tempo de contribuição mínimo de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%: Voltada para quem estava a, no máximo, dois anos de se aposentar em 2019. Exige 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. O trabalhador precisa cumprir 50% do tempo que faltava para completar o período de contribuição.
Pedágio de 100%: Exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma (100% do período pendente), mas oferece potencial de um valor de benefício maior.
Regra dos Pontos: Soma a idade e o tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima é de 92 para mulheres e 102 para homens. Em 2026, a exigência sobe para 93 e 103, respectivamente.
O INSS disponibiliza uma ferramenta online para simular o tempo que falta para o benefício, considerando as informações da base de dados do segurado. O resultado é apenas consultivo e não garante o direito à aposentadoria.
Para acessar o simulador: