O Governo do Estado de São Paulo publicou o calendário e as diretrizes para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. As regras, detalhadas no Diário Oficial, estabelecem as datas de vencimento, as condições de parcelamento e o desconto para a quitação antecipada, demandando atenção dos proprietários de veículos registrados no estado.
O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única no mês de janeiro terá direito a um desconto de 3% sobre o valor do imposto, aplicável a veículos usados.
Para quem busca flexibilidade, o decreto permite o parcelamento em até cinco vezes. O vencimento da primeira parcela ocorre em até 30 dias após a emissão do documento de cobrança.
Antecipação do Licenciamento: Contribuintes que estiverem regulares com o licenciamento de 2025 já podem antecipar o de 2026 por meio do Sistema de Licenciamento Eletrônico (Detran e Secretaria da Fazenda).
As datas-limite para o pagamento, seja da cota única ou das parcelas mensais, variam conforme o final da placa do veículo. O vencimento ocorre no mesmo dia de cada mês, de acordo com o dígito final da placa:
O documento publicado estabelece os seguintes prazos para as diferentes formas de pagamento:
O não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira resultará no cancelamento imediato do parcelamento. O saldo devedor será, então, recalculado com acréscimo de juros e multa.