O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário encerrou-se na última sexta-feira (28). Os empregadores têm agora até 20 de dezembro para efetuar o depósito da segunda e última parcela do benefício.
Têm direito ao pagamento integral os funcionários que trabalharam durante todo o ano. Para os contratados ao longo do ano-calendário, o benefício deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado.
O cálculo do 13º salário é realizado dividindo-se a remuneração integral do trabalhador por 12, multiplicando-se o resultado pelo número de meses em serviço.
Além do salário-base, integram o cálculo parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.
A primeira parcela é calculada com base na média salarial dos meses de janeiro a novembro. A segunda parcela, por sua vez, corresponde a até 11/12 avos da remuneração e inclui os descontos referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda, quando aplicáveis.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o órgão responsável por fornecer orientações aos empregadores e fiscalizar a correta aplicação e pagamento do benefício.
Em situações de dúvida ou suspeita de não conformidade com a legislação, o trabalhador pode recorrer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou utilizar os canais oficiais do MTE para registrar a denúncia.