27 de dezembro de 2025
ISENÇÃO DE IMPOSTO

Idosos vão se livrar do IPVA em 2026? Veja se você será isento

Por Will Baldine | Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução
O IPVA costuma impactar o orçamento de aposentados que dependem da renda mensal para manter suas despesas regulares

Com o início do ano, aumentam as preocupações relacionadas às cobranças de tributos. Entre eles, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) costuma impactar o orçamento de aposentados que dependem da renda mensal para manter suas despesas regulares.

Saiba Mais:

A isenção do imposto para pessoas idosas existe em várias unidades da federação, mas depende de normas específicas. Embora o benefício seja previsto em diversas legislações estaduais, ele não é aplicado de forma uniforme em todo o país.

Legislação varia entre os estados

O IPVA é um tributo de competência estadual. Por isso, cada Secretaria da Fazenda define regras próprias para concessão de isenção. Assim, o direito pode ser reconhecido em um estado e não existir em outro, mesmo para perfis semelhantes de contribuintes.

Critérios utilizados pelas administrações estaduais

Os estados aplicam critérios diferentes para conceder o benefício. Entre os principais parâmetros estão:

Outras situações que garantem isenção

Além dos critérios relacionados à idade, renda e ao modelo do veículo, outras condições também podem garantir o benefício:

Solicitação não é automática

A liberação do IPVA não ocorre de forma automática. Para obter o benefício, o contribuinte deve solicitar a análise junto à Secretaria da Fazenda responsável pelo registro do veículo. O procedimento costuma incluir:

Prazos precisam ser observados

Em muitos estados, o pedido deve ser protocolado até o fim do ano anterior ao exercício de cobrança. A solicitação feita após o início do calendário de pagamentos do IPVA pode resultar na perda do direito para aquele ano.

Para garantir o benefício em 2026, os interessados devem reunir os documentos necessários e iniciar o processo ainda em 2025. Como os prazos variam entre os estados, a orientação é consultar diretamente a Secretaria da Fazenda local para confirmar as datas e exigências.