Uma disputa aparentemente simples sobre galhos que ultrapassavam a divisa de dois imóveis acabou se transformando em um dos litígios de vizinhança mais caros do país. O conflito, iniciado há mais de 40 anos na Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro, consolidou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que ignorar ordens de poda pode resultar em multas milionárias — mesmo quando a árvore é antiga e faz parte da paisagem local.
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A 3ª Turma do STJ confirmou a cobrança de R$ 10 milhões contra os herdeiros responsáveis pela vegetação. O valor é fruto de uma multa diária de R$ 10 mil acumulada ao longo de décadas de descumprimento de decisões judiciais. Para o tribunal, a quantia elevada não é excesso, mas consequência direta da resistência contínua em cumprir uma obrigação de fazer.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi defendeu que as astreintes — multas aplicadas para forçar o cumprimento de ordens judiciais — devem refletir a conduta do devedor. Segundo ela, quando a exorbitância decorre do descaso, não cabe redução automática. A proposta de diminuir a cobrança para R$ 500 mil, sugerida pelo ministro Moura Ribeiro, foi derrotada.
A maioria reiterou que a função da multa é coercitiva: não substitui a obrigação principal, mas pressiona economicamente quem insiste em descumprir a determinação. Reduzir o valor em situações como essa, afirmaram os ministros, poderia estimular comportamentos protelatórios.
O primeiro processo foi ajuizado em 1983, quando os proprietários do imóvel vizinho alegaram que as copas das árvores invadiam o terreno, prejudicando iluminação, ventilação e a vista para a lagoa. Dois anos depois, as partes firmaram acordo para manter a copa na altura de um muro de dois metros — compromisso que nunca foi totalmente cumprido.
Com as reiteradas violações, o juízo original fixou multa diária para a falta de manutenção. O valor ultrapassou R$ 20 milhões, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro limitou a execução a R$ 10 milhões. A decisão foi integralmente preservada pelo STJ.
O cerne da discussão envolve o direito de vizinhança. O artigo 1.283 do Código Civil autoriza o proprietário prejudicado a cortar raízes e ramos que ultrapassem os limites do seu terreno. No processo civil, os artigos 536 e 537 do CPC regulam as astreintes, permitindo ao juiz impor, aumentar ou manter multas diárias em caso de descumprimento.
Esses dispositivos sustentam a obrigatoriedade da poda e a legitimidade da punição financeira quando a ordem não é respeitada.
Especialistas avaliam que o julgamento serve como alerta para conflitos semelhantes. Questões aparentemente menores, como galhos invasores, podem resultar em processos longos e extremamente custosos caso não haja cooperação entre vizinhos.
Quem se sentir prejudicado pode registrar o problema, buscar orientação jurídica e acionar o Judiciário se necessário. Já o responsável pela árvore precisa estar atento às decisões, manter a vegetação sob controle e, quando exigido, solicitar autorização ambiental para a poda.
O caso da Lagoa Rodrigo de Freitas mostra até onde um impasse pode chegar — e quanto custa ignorar uma ordem de poda que poderia ter sido resolvida com intervenções simples.