O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou que 1.031.927 segurados com direito ao ressarcimento de descontos considerados indevidos ainda não finalizaram o procedimento de adesão. O número representa os beneficiários considerados aptos a solicitar a devolução dos valores, mas que não realizaram a operação, conforme dados divulgados pelo instituto na última quinta-feira (13).
No total, 4.841.364 pessoas foram identificadas com o direito de solicitar o dinheiro descontado de forma irregular. Desse montante, 3.809.437 (78,7%) já aderiram ao procedimento de ressarcimento.
O INSS informou ter emitido 3.758.030 pagamentos até o momento, totalizando R$ 2.566.484.082,07. Os pagamentos mais recentes estavam agendados para a última segunda-feira (17).
Os beneficiários afetados tiveram descontos indevidos em seus pagamentos, em um caso que foi objeto de uma série de reportagens e investigações.
Os descontos irregulares, que culminaram na chamada "farra do INSS", vieram à tona a partir de reportagens veiculadas desde dezembro de 2023. As publicações apontaram para o crescimento da arrecadação de entidades com as cobranças de mensalidades de aposentados, atingindo R$ 2 bilhões em um ano, em meio a milhares de processos por fraude nas filiações.
As apurações resultaram na abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) e abasteceram investigações da Controladoria-Geral da União (CGU). A PF utilizou 38 reportagens na representação que deu origem à Operação Sem Desconto, deflagrada em abril, que levou à exoneração do presidente do INSS e do então ministro da Previdência.
O prazo para a solicitação de ressarcimento foi estendido pelo governo federal até 14 de fevereiro de 2026.
O procedimento de adesão ao ressarcimento é gratuito e não exige o envio de documentos adicionais. Os valores, após a adesão, são depositados automaticamente na conta de recebimento do benefício previdenciário.
A maior parte dos pedidos (54,8%) foi realizada pelo aplicativo Meu INSS. No entanto, a solicitação pode ser feita também pela Central de atendimento telefônico 135 e pelos Correios.
Pelo Meu INSS:
Poderão aderir de imediato os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam contestação das 44 entidades associativas envolvidas.
Casos com Resposta das Entidades: Os casos em que as entidades apresentaram documentação para comprovar o débito estão em análise e não estão incluídos no cronograma de ressarcimento direto. O INSS considera a parceria com as Defensorias Públicas estaduais para apoio jurídico nessas situações, caso a entidade não realize a devolução.
O INSS recebeu um total de 6.194.347 pedidos de ressarcimento. Desses, 1.518.586 segurados não têm direito ao ressarcimento direto, pois as entidades apresentaram provas referentes ao débito.
O acordo de ressarcimento, que busca evitar a judicialização dos casos, é uma iniciativa conjunta do INSS e do Ministério da Previdência Social, com apoio da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O acordo abrange os descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.