A transição energética para carros elétricos está mudando a paisagem das garagens residenciais. O que antes era uma inovação distante, hoje é uma realidade que impõe um novo desafio na rotina condominial: a instalação segura e justa dos pontos de recarga. O tema, que ainda carece de regulamentação federal única, é um foco de potencial conflito, mas a solução para o principal atrito é clara: o consumo de energia deve ser bancado individualmente.
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A principal fonte de discórdia é o custo da eletricidade. Para evitar que os moradores sem carros elétricos arquem com a despesa alheia, especialistas apontam a medição individualizada como a melhor prática.
Há três modelos principais para equacionar os custos dos carregadores em condomínios:
É importante destacar que o condomínio não tem obrigação de custear a infraestrutura de recarga individual. A despesa com o equipamento e a obra necessária é de responsabilidade do morador, a menos que a assembleia aprove a implantação de uma infraestrutura comum como obra necessária.
A instalação de um carregador não é uma simples tomada; é uma alteração elétrica de alto impacto que exige o cumprimento de normas técnicas. Para garantir a segurança, dois pontos são cruciais:
Outro ponto frequentemente negligenciado é o seguro predial. Alterações na rede elétrica que aumentem o risco de incêndio devem ser comunicadas à seguradora. O não cumprimento dessa exigência pode levar à aplicação de multas ao condômino e, em casos extremos, à perda de cobertura do seguro para todo o empreendimento.
Na ausência de uma regra federal abrangente, o tema é balizado pelo Código Civil (art. 1.336, IV), que reconhece o direito do condômino de usar sua propriedade, desde que não cause prejuízo à segurança ou ao sossego dos demais.
Em cidades mais avançadas na eletrificação, como São Paulo, a legislação já caminha mais rápido. A Lei estadual 17.573/2022 permite a instalação de carregadores em vagas privativas sem necessidade de assembleia, desde que as exigências de segurança e normas do Corpo de Bombeiros sejam cumpridas. Além disso, há projetos de lei em tramitação no Congresso, como o PL 158/2025, que visa consolidar o direito à infraestrutura de recarga em todo o território nacional.
O papel do síndico, neste cenário, é agir como fiscal da segurança e mediador. O condomínio não pode simplesmente proibir a instalação, mas é obrigado a impor condições técnicas para proteger a edificação, o que inclui a verificação da capacidade da rede elétrica do prédio.
Com planejamento, transparência e o uso de medidores individuais, a adaptação dos condomínios à era dos carros elétricos pode ocorrer de forma segura e justa para todos.