Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a interpretação sobre o cálculo da pensão alimentícia ao reafirmar que o valor deve ser definido com base na capacidade financeira de quem paga e nas necessidades reais de quem recebe. A medida consolida uma abordagem que une aspectos econômicos e jurídicos na fixação da obrigação.
Saiba Mais:
Na prática, o novo entendimento pode modificar o impacto financeiro da pensão e influenciar processos de negociação, revisão e exoneração de valores já fixados.
De acordo com a advogada Gabriela Martins, do escritório Fonseca Brasil & Serrão Advogados, a decisão não representa uma mudança inédita na legislação, pois o princípio do binômio necessidade/possibilidade já está previsto no artigo 1.694, §1º do Código Civil. O dispositivo determina que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
A diferença, segundo a especialista, é que o posicionamento do STJ reforça a necessidade de critérios mais objetivos para avaliar a real capacidade econômica do responsável pelo pagamento.
A diretriz do STJ estabelece parâmetros que devem ser observados pelos tribunais e advogados em casos de pensão alimentícia:
Capacidade financeira comprovada: o rendimento deve ser demonstrado por documentos e provas concretas, e não apenas por declarações.
Manutenção das necessidades do alimentado: o valor deve atender às condições de vida da parte beneficiada, sem gerar desequilíbrio financeiro entre as partes.
Revisão de valores: situações de alteração significativa na renda ou nas despesas podem motivar revisões judiciais da pensão.
Impacto nos processos: as ações tendem a exigir mais comprovação documental, o que pode tornar as disputas mais complexas e detalhadas.
O entendimento do STJ não permite que o devedor alegue falta de condições financeiras sem apresentar provas consistentes. Em casos de suspeita de omissão de renda ou patrimônio, o Judiciário pode autorizar a quebra de sigilos bancário, fiscal ou societário para apurar a real situação econômica.
Segundo a advogada Isabela Gregório, a análise mais rigorosa visa evitar manipulações de informação e garantir transparência na fixação do valor da pensão.
Para especialistas, o cenário indica uma tendência de maior rigor técnico na definição da pensão alimentícia. Em vez de valores determinados apenas com base em percentuais salariais, o processo passa a depender de uma análise detalhada das condições econômicas de ambas as partes.
A mudança acompanha transformações do mercado de trabalho, como o aumento do número de profissionais autônomos e a variação de rendimentos, fatores que exigem maior atenção na hora de estabelecer ou revisar valores alimentares.