Os trabalhadores brasileiros sob regime CLT devem ficar atentos: o prazo final para o pagamento dos salários referentes ao mês de outubro é nesta quinta-feira (6). A data, que pode gerar alguma confusão por conta do início do mês em um sábado, segue as diretrizes da legislação trabalhista, que considera o sábado como dia útil para este cálculo específico.
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De acordo com o advogado trabalhista Vinícius Cunha Brandão, da Weiss Advocacia, a lei determina que o salário seja quitado até o quinto dia útil do mês subsequente. E, crucialmente, os sábados são incluídos nessa contagem, independentemente de serem dias de trabalho efetivo na empresa.
Para esclarecer a contagem deste mês de novembro, o cálculo se desenha da seguinte forma:
Qualquer pagamento de salário realizado após o quinto dia útil estabelecido pela lei já configura atraso, o que acarreta consequências para o empregador. A empresa é automaticamente obrigada a corrigir os valores devidos, aplicando a correção monetária a partir do primeiro dia do mês.
Contudo, o advogado Vinícius Cunha Brandão alerta que a situação pode se agravar consideravelmente em casos de atrasos recorrentes. Essa prática, se habitual, pode ser interpretada como uma falta grave do empregador, concedendo ao funcionário o direito de solicitar uma rescisão indireta. Por meio da rescisão indireta, o trabalhador pode encerrar o vínculo empregatício por culpa da empresa, garantindo todos os direitos que teria em uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes desses prazos e das implicações legais para garantir a conformidade e a proteção dos direitos trabalhistas.