O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) identificou 450 pessoas em Piracicaba que deverão devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, programa federal pago durante a pandemia de Covid-19. O valor total a ser restituído na cidade é estimado em R$ 1,25 milhão.
As notificações estão sendo enviadas desde março por meio dos canais oficiais do governo federal — edital, e-mail, WhatsApp e SMS. Os beneficiários podem verificar a situação no Sistema Vejae, plataforma que permite consultar pendências, apresentar defesa ou recurso, relatar fraude e realizar o pagamento à vista ou parcelado, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto.
De acordo com o MDS, o prazo para regularização é de 30 dias corridos a partir da notificação. Caso o cidadão não pague ou apresente defesa dentro do período, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e também nos órgãos de proteção ao crédito.
Segundo o governo federal, os casos de devolução envolvem situações como vínculo de emprego formal, renda superior ao limite legal, acúmulo indevido de benefícios federais ou duplicidade e fraudes cadastrais.
A diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, destacou que o processo é todo digital e garante o direito à ampla defesa. “O sistema assegura que o cidadão possa apresentar recursos caso não concorde com a notificação. É essencial que todos acessem o Vejae para verificar sua situação e prazos aplicáveis”, afirmou.
Em todo o país, 177,4 mil famílias foram notificadas para devolver cerca de R$ 478,8 milhões aos cofres públicos. O estado de São Paulo concentra o maior número de casos, com 55,2 mil notificações.
O MDS ressalta que pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único ou quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, não estão sendo cobradas. A restituição tem foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme o Decreto nº 10.990/2022.