09 de julho de 2026
DIREITOS

Pode tirar família da herança? Entenda como funciona o processo

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 3 min
Foto: Freepik
Saiba o que diz a legislação brasileira sobre o processo de herança

A compreensão das regras de sucessão no Brasil é fundamental para assegurar a segurança patrimonial e prevenir disputas familiares. O processo de herança é regido pelo Código Civil, que estabelece normas específicas sobre a partilha, tributação e o regime de bens.

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Conhecer a legislação é o primeiro passo para um planejamento sucessório eficiente e sem imprevistos. A transmissão de patrimônio envolve o entendimento de quem possui direito legal à herança, a aplicação de impostos e a dinâmica do processo de inventário.

Quem pode ser herdeiro legal e a partilha

O Código Civil define os chamados herdeiros necessários: descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e o cônjuge ou companheiro. Por lei, a estes indivíduos é garantida a metade do patrimônio do falecido, conhecida como a "legítima", mesmo havendo um testamento.

A metade restante do patrimônio pode ser livremente destinada pelo testador a quem ele desejar. Na ausência de testamento, a divisão dos bens segue a ordem de vocação hereditária, que também prioriza os herdeiros necessários.

É importante ressaltar que a distribuição dos bens pode ser significativamente alterada pelo regime de casamento adotado pelo falecido, como comunhão parcial ou total de bens, o que influencia diretamente a definição do que constitui a herança.

Testamento: limites e atualização

O testamento é o instrumento legal utilizado para formalizar a vontade do titular sobre a destinação de seus bens após a morte. O testador pode modificar o documento a qualquer momento, desde que observados os requisitos legais de assinatura, testemunhas e registro.

Contudo, o testamento deve respeitar a parcela garantida aos herdeiros necessários (a metade legítima). Por esta razão, a clareza sobre o patrimônio, o regime de bens e os limites legais é indispensável. A atualização do testamento, considerando eventos familiares como casamentos ou nascimentos, é uma medida preventiva contra litígios futuros e facilita o inventário.

Processo de Inventário e ITCMD

Após o falecimento, a transferência oficial da herança aos sucessores é efetuada por meio do inventário, processo que visa identificar bens, dívidas e direitos deixados.

O inventário pode ser conduzido de forma judicial (via Justiça) ou extrajudicial (em cartório), sendo esta última opção viável apenas quando há consenso entre todos os herdeiros e não há testamento. O prazo para abertura do inventário geralmente é de até 60 dias após o falecimento, sob risco de aplicação de multa.

Durante o inventário, é obrigatório o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), principal tributo sobre herança. A alíquota do ITCMD varia entre 2% e 8%, a depender da legislação estadual. O processo exige organização devido à complexidade de documentos, tributos e prazos.

Diferença entre Testamento e Inventário

Embora interligados, testamento e inventário possuem funções distintas. O testamento é um ato de planejamento, realizado em vida, no qual o titular declara como a porção disponível de seu patrimônio deve ser distribuída. Já o inventário é a etapa obrigatória que ocorre após o óbito, formalizando a execução da partilha e a transferência legal dos bens.



Exclusão de Herdeiros

A exclusão de herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge) da herança é uma possibilidade rara. A lei brasileira protege a participação desses indivíduos, permitindo sua exclusão apenas em casos específicos previstos no Código Civil, como crimes contra o autor da herança ou abandono. Tais situações, denominadas deserdação ou indignidade, requerem comprovação judicial.

Imposto nos bens

O impacto financeiro da sucessão deve ser considerado. Além dos custos do inventário, o ITCMD incide sobre a totalidade de bens e direitos transmitidos.

O regime de casamento influencia a divisão patrimonial: na comunhão parcial de bens, o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, e somente o restante constitui a herança a ser partilhada. Na comunhão total, todos os bens são compartilhados, e a partilha segue regras distintas. O conhecimento do regime de bens e da tributação é essencial para a previsão de valores.