O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (24), para validar a nomeação de familiares para o exercício de cargos de natureza política, como os de secretário municipal, estadual ou ministro de Estado.
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O tema foi analisado no âmbito de um recurso que questionava a vedação ao nepotismo. Os ministros discutiram a constitucionalidade de uma regra que permite a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para ocupar cargos dessa natureza.
Cinco ministros acompanharam o entendimento do relator, Luiz Fux: Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
O ministro Fux defendeu a admissibilidade da nomeação de parentes para cargos políticos, estabelecendo como condição o preenchimento de critérios de qualificação técnica e idoneidade moral. Contudo, a prática de nepotismo cruzado — caracterizada pela troca de favores entre agentes públicos para empregar seus respectivos familiares — permanece proibida.
O ministro Flávio Dino foi o único a manifestar divergência. Em seu voto, ele argumentou que a nomeação de parentes para funções públicas configura a transformação do espaço público em uma extensão do espaço privado. "Eu realmente acredito que nós temos que buscar igualdade entre os poderes, ou seja, não acontece mais do legislativo no judiciário que a alta administração seja ocupada por filhos, sobrinhos, irmãos, cônjuges", declarou.
O julgamento do STF decorre de um caso específico da cidade de Tupã, no estado de São Paulo, onde uma lei municipal autorizou a nomeação de parentes de autoridades para a função de secretário municipal. A decisão, no entanto, possui repercussão geral, o que significa que o entendimento será aplicado a todos os casos análogos no país.