A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que assegura aos passageiros de voos nacionais e internacionais o direito de transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, dentro de dimensões padronizadas. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Saiba Mais:
A proposta, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. O objetivo é definir regras para o transporte de bagagem de mão e impedir a cobrança adicional por parte das companhias aéreas.
O projeto determina que a franquia mínima gratuita será de até 10 quilos, com uso do compartimento superior da cabine. As empresas poderão impor restrições apenas por motivos de segurança ou limitações técnicas das aeronaves. Em casos de falta de espaço, a bagagem deverá ser despachada sem custo adicional ao passageiro.
A medida busca impedir a cobrança por bagagens de mão, prática que passou a ser permitida a partir de uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em 2016, que não estabelecia o transporte gratuito desse tipo de volume.
O relator do projeto destacou que a proposta cria uma regra definitiva em lei, evitando depender de resoluções administrativas ou decisões pontuais da Anac e das empresas aéreas.
Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei (PL) 5041/25, que trata do mesmo tema. Ontem (21), os parlamentares aprovaram o regime de urgência para a proposta, o que permite que ela seja votada diretamente em plenário, sem necessidade de passar por comissões.
A discussão no Congresso ocorre após companhias aéreas anunciarem novas modalidades de tarifa com restrições para o transporte de bagagens. Gol Linhas Aéreas e Latam Airlines informaram recentemente a criação de uma categoria de bilhete com limitações à segunda bagagem de mão.