O Tribunal de Turim encaminhou à Corte Constitucional italiana o questionamento sobre o Decreto Tajani, que modificou as regras para obtenção da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis). A publicação oficial da sentença na Gazzetta Ufficiale, nesta quarta-feira (17), marca o início formal do julgamento, bem como do prazo de 20 dias para que advogados e a Avvocatura dello Stato apresentem suas defesas escritas.
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O julgamento surge após a decisão do juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, que acolheu pedidos feitos por duas associações jurídicas: AGIS (Associação Giuristi Iure Sanguinis) e AUCI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana). O caso envolve oito requerentes venezuelanos, descendentes de italianos, que protocolaram seus pedidos de cidadania após a entrada em vigor do Decreto Tajani.
Se o decreto for considerado inconstitucional, a decisão poderá afetar todos os pedidos de cidadania italiana apresentados após 28 de março de 2025, além de servir como referência para casos futuros. A expectativa é que a audiência final ocorra entre o fim de janeiro e março de 2026, segundo estimativas das entidades jurídicas envolvidas.
Além de Giovanni Bonato, atuam no processo os advogados Benedetta Ballatore, Alfonso Celotto, Giovanni Caridi e Riccardo De Simone. Bonato destacou a importância da fase inicial: “Estamos apenas no começo, mas a partir de hoje começa o verdadeiro desafio e a contagem dos prazos processuais. Daremos o nosso melhor na Corte Constitucional.”