A Corte Constitucional da Itália se pronunciará sobre a constitucionalidade do reconhecimento da cidadania italiana por ius sanguinis — ou seja, por laço sanguíneo — sem limite de gerações no próximo dia 31. O parecer deve ser emitido antes do recesso do Judiciário, que se inicia em 1º de agosto. Informação do portal Italianismo.
A audiência, realizada em 24 de junho em Roma, foi convocada após o Tribunal de Bolonha levantar dúvidas sobre a validade do artigo 1º da Lei nº 91/1992, que atualmente embasa o modelo de cidadania italiana por descendência. Outros tribunais, como os de Milão, Florença e Roma, também suspenderam processos semelhantes, aguardando a definição da Corte Constitucional.
A deliberação da Corte Constitucional deverá levar em conta a nova Lei nº 74/2025, que consolidou o chamado Decreto Tajani. Esta nova legislação estabeleceu limitações significativas ao reconhecimento da cidadania por descendência, restringindo o processo apenas a filhos e netos de italianos que nasceram na Itália ou que possuam exclusivamente a cidadania italiana.
Advogados defensores da manutenção do ius sanguinis irrestrito argumentaram que essas novas exigências são inconstitucionais, afirmando que as mudanças restringem um direito assegurado há mais de um século.
A sessão na Corte Constitucional foi acompanhada de perto por representantes da vasta comunidade italiana no exterior. O desfecho é de suma importância para milhares de ítalo-descendentes com processos em curso, cuja expectativa é alta.
Caso a Corte decida que a nova lei viola a Constituição, as restrições poderão ser anuladas, garantindo a continuidade do modelo atual sem limite de gerações. Se não houver manifestação direta sobre a constitucionalidade da nova norma neste julgamento, o tema poderá ser novamente analisado em um novo processo judicial.
Um sinal da mobilização da comunidade ocorreu em 25 de junho, quando o Tribunal de Turim acolheu uma ação da AGIS (Associazione Giuristi Iure Sanguinis) e da AUCI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana), que também questiona a constitucionalidade da Lei nº 74/2025. O pedido será analisado pela mesma Corte Constitucional.
A decisão iminente da Corte Constitucional da Itália pode afetar diretamente o direito à cidadania de milhões de pessoas fora da Itália, redefinindo as regras para as futuras gerações de descendentes.