14 de dezembro de 2025
BRASILEIROS DE OLHO

Cidadania Italiana: Corte define direito a descendência no dia 31

Por Bruno Mendes/JP |
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Foto: Reprodução/Inteligência Artificial
Novas regras buscam dificultar o direito a dupla nacionalidade com a Itália. Decisão final ocorrerá na quinta-feira (31)

A Corte Constitucional da Itália se pronunciará sobre a constitucionalidade do reconhecimento da cidadania italiana por ius sanguinis — ou seja, por laço sanguíneo — sem limite de gerações no próximo dia 31. O parecer deve ser emitido antes do recesso do Judiciário, que se inicia em 1º de agosto. Informação do portal Italianismo.

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A audiência, realizada em 24 de junho em Roma, foi convocada após o Tribunal de Bolonha levantar dúvidas sobre a validade do artigo 1º da Lei nº 91/1992, que atualmente embasa o modelo de cidadania italiana por descendência. Outros tribunais, como os de Milão, Florença e Roma, também suspenderam processos semelhantes, aguardando a definição da Corte Constitucional.

Novas regras em análise e argumentos da defesa

A deliberação da Corte Constitucional deverá levar em conta a nova Lei nº 74/2025, que consolidou o chamado Decreto Tajani. Esta nova legislação estabeleceu limitações significativas ao reconhecimento da cidadania por descendência, restringindo o processo apenas a filhos e netos de italianos que nasceram na Itália ou que possuam exclusivamente a cidadania italiana.

Advogados defensores da manutenção do ius sanguinis irrestrito argumentaram que essas novas exigências são inconstitucionais, afirmando que as mudanças restringem um direito assegurado há mais de um século.

Próximos passos

A sessão na Corte Constitucional foi acompanhada de perto por representantes da vasta comunidade italiana no exterior. O desfecho é de suma importância para milhares de ítalo-descendentes com processos em curso, cuja expectativa é alta.

Caso a Corte decida que a nova lei viola a Constituição, as restrições poderão ser anuladas, garantindo a continuidade do modelo atual sem limite de gerações. Se não houver manifestação direta sobre a constitucionalidade da nova norma neste julgamento, o tema poderá ser novamente analisado em um novo processo judicial.

Um sinal da mobilização da comunidade ocorreu em 25 de junho, quando o Tribunal de Turim acolheu uma ação da AGIS (Associazione Giuristi Iure Sanguinis) e da AUCI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana), que também questiona a constitucionalidade da Lei nº 74/2025. O pedido será analisado pela mesma Corte Constitucional.

A decisão iminente da Corte Constitucional da Itália pode afetar diretamente o direito à cidadania de milhões de pessoas fora da Itália, redefinindo as regras para as futuras gerações de descendentes.