A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de frascos do produto denominado Repelex Spray Citronela por apresentarem irregularidades na rotulagem. A decisão foi publicada na segunda-feira (2) após a constatação de que o produto estava sendo comercializado sem informações obrigatórias, como nome do fabricante e procedência.
De acordo com a Anvisa, os frascos utilizavam o mesmo nome de uma marca registrada, mas apresentavam rótulo diferente e não continham os dados exigidos por lei. Diante da ausência de informações sobre a origem do produto e de garantias de segurança para o uso, a agência suspendeu sua venda e distribuição.
Saiba Mais:
A Anvisa informou, em nota, que repelentes destinados à aplicação na pele precisam de registro específico devido ao grau de risco envolvido. O órgão alerta que produtos sem registro e de origem desconhecida podem representar risco à saúde.
Para verificar se o repelente possui registro válido, é necessário conferir no rótulo o número de registro da Anvisa. Esse número tem nove dígitos e é apresentado no formato “Reg. MS – X.XXXX.XXXX”.
Repelentes destinados ao uso direto na pele são registrados com números que começam com o dígito 2. Já os produtos voltados ao ambiente ou de uso como inseticida (classificados como saneantes) têm registro iniciado com o número 3.
Entre os princípios ativos mais comuns nos repelentes estão:
Icaridina (ou Picaridina): oferece proteção prolongada, podendo durar até 10 horas conforme a concentração. É indicada para uso em gestantes e crianças acima de 2 anos.
DEET: tem uso limitado a concentrações de até 10%, com no máximo três aplicações por dia. Não é recomendada para crianças menores de 2 anos.
IR3535: pode ser utilizada em crianças a partir de 6 meses de idade, com duração de proteção estimada em 4 horas, considerando concentração de até 30%.
A Anvisa reforça que a utilização correta e a escolha de produtos regularizados são essenciais para garantir a eficácia e a segurança do uso.