A Prefeitura de Piracicaba encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, que propõe a criação da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública). A medida, se aprovada, instituirá uma nova cobrança para consumidores de energia elétrica e proprietários de terrenos urbanos e rurais, conectados ou não à rede de energia.
De acordo com o texto, a contribuição é baseada no artigo 149-A da Constituição Fede-ral e tem como objetivo garantir recursos para a manutenção, expansão e modernização do serviço de iluminação pública. A proposta altera a Lei Complementar nº 224/2008, que consolida o sistema tributário municipal.
No projeto, o Executivo sustenta que o serviço de iluminação pública é considerado essencial à segurança e qualidade de vida urbana, pois além de prevenir crimes, também valoriza os espaços públicos, fomenta o comércio e melhora o aproveitamento das áreas de lazer.
VEJA TAMBÉM:
A Cosip será cobrada mensalmente na conta de energia elétrica dos imóveis conectados à rede, com valores que variam conforme a faixa de consumo e a classe tarifária. Para imóveis não edificados ou não conectados, a cobrança será anual e incorporada ao carnê do IPTU, com base na área do terreno.
A tabela anexa ao projeto estabelece que os valores mensais da Cosip para residências variam de R$ 3,00 (para quem consome até 50 kWh) a R$ 90,00 (para quem consome acima de 1000 kWh). Para imóveis não residenciais, os valores vão de R$ 4,25 a R$ 127,50. Já os terrenos terão cobrança anual entre R$ 90 e R$ 1.080, conforme a metragem.
Estarão isentos os consumidores de baixa renda enquadrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme prevê a Lei Federal nº 12.212/2010.
A proposta atribui à Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela administração da nova contribuição. A arrecadação será feita pela concessionária de energia, que repassará os valores ao município sem custos adicionais.
Os recursos arrecadados com a Cosip serão depositados em conta vinculada e usados exclusivamente para o sistema de iluminação pública, respeitando regras de transparência e controle fiscal.
Se aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos da cobrança da COSIP só passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
A justificativa do projeto destaca ainda que a criação do novo tributo visa aliviar os cofres do município, que atualmente arcam integralmente com os custos da iluminação pública, e que a medida está alinhada com boas práticas tributárias e com a legislação federal e regulamentos da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).