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Pets podem ganhar sobrenome da família; Veja como registrar

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
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Registro de pets pode incluir fotos, características físicas e dados dos responsáveis pelo animal.
Registro de pets pode incluir fotos, características físicas e dados dos responsáveis pelo animal.

Cães, gatos e outros animais de estimação podem ter o sobrenome de seus tutores incluído em um documento oficial emitido por cartórios brasileiros. A possibilidade faz parte do registro da Declaração de Guarda de Animal Doméstico, que reúne informações sobre o pet e identifica os responsáveis por seus cuidados. O procedimento pode ser realizado presencialmente ou pela internet, sem a necessidade de comparecer inicialmente a uma unidade cartorária.

O serviço é oferecido pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e integra o projeto PET Brasil, iniciativa do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil). A inclusão do sobrenome é facultativa, permitindo que o responsável escolha como deseja identificar o animal. Nos casos de guarda compartilhada, mais de um tutor também pode ser incluído na documentação.

Além de representar uma forma de formalizar o vínculo entre a família e o animal, a declaração pode ter utilidade em situações que exigem a identificação do pet ou a comprovação da responsabilidade sobre ele. O documento pode auxiliar em casos de desaparecimento, fuga, transporte durante viagens e eventuais disputas judiciais envolvendo a guarda. A proposta é reunir informações que facilitem a comprovação da identidade do animal e de seus responsáveis.

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Como solicitar o registro do animal?

Para iniciar o procedimento pela internet, o tutor deve acessar o site RTD Brasil e procurar o serviço de Registro de PET. Na plataforma, é necessário preencher os dados solicitados sobre o responsável e o animal. Entre as informações exigidas estão nome, espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem ou plumagem, características físicas e data de início da guarda. É nesse momento que o sobrenome da família pode ser acrescentado ao nome do pet.

Também é necessário apresentar pelo menos duas fotografias do animal, preferencialmente uma de frente e outra de lado, para facilitar sua identificação. Sobre os tutores, são solicitados dados como nome completo, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço e comprovante de residência. Quando a responsabilidade é compartilhada, os demais guardiões podem ser identificados na declaração.

Após o preenchimento das informações e o envio dos documentos, é gerado um arquivo em PDF, que precisa ser assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil ou pela conta Gov.br e encaminhado para registro. A solicitação pode ser acompanhada pela própria plataforma. O serviço também pode ser solicitado diretamente em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos. A declaração contempla cães, gatos e aves canoras, enquanto o registro de animais silvestres depende da apresentação de autorização do Ibama ou de documentação que comprove sua origem legal. Apesar de permitir a inclusão do sobrenome dos tutores, o documento não equivale a uma certidão de nascimento civil nem concede personalidade jurídica ao animal.

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