MUDANÇAS

Novas regras facilitam uso do vale-refeição e alimentação; Veja

Por Da Redação |
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Cartões de vale-refeição e vale-alimentação passam a ser aceitos em qualquer maquininha habilitada, ampliando as opções de uso para os trabalhadores.
Cartões de vale-refeição e vale-alimentação passam a ser aceitos em qualquer maquininha habilitada, ampliando as opções de uso para os trabalhadores.

Trabalhadores que recebem vale-refeição ou vale-alimentação por cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile passam a contar com mais opções para utilizar os benefícios a partir de novembro. A principal mudança é a implementação integral da interoperabilidade entre os cartões, que permite o uso em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento.

A medida faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), anunciadas pelo governo federal em fevereiro deste ano. Com o fim do período de adaptação, os estabelecimentos comerciais deverão aceitar cartões de diferentes operadoras, desde que estejam habilitados para receber vale-refeição e vale-alimentação.

Na prática, a mudança elimina a necessidade de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos manterem contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira. Assim, o trabalhador ganha mais liberdade para escolher onde utilizar o benefício, independentemente da empresa responsável pela emissão do cartão.

Com a interoperabilidade plena, os cartões deverão funcionar em qualquer estabelecimento que aceite esse tipo de benefício, sem a restrição de operadora que existia anteriormente.

A mudança, porém, não representa aumento no valor recebido pelos trabalhadores. Os valores de vale-refeição e vale-alimentação continuam sendo definidos pelas empresas empregadoras e não sofrem alterações com as novas regras.

Também permanece a proibição de utilizar os recursos para outras finalidades que não estejam relacionadas à alimentação. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado para a aquisição de alimentos.

Regras já em vigor desde fevereiro

Além da interoperabilidade, o decreto estabeleceu outras mudanças no funcionamento do PAT, que começaram a valer em fevereiro.

Entre as principais medidas estão o limite máximo de 3,6% para a taxa cobrada sobre as vendas realizadas com os benefícios, o teto de 2% para a tarifa de intercâmbio e o prazo máximo de 15 dias corridos para que as operadoras repassem aos estabelecimentos comerciais os valores das vendas.

Antes das alterações, comerciantes reclamavam das taxas cobradas pelas operadoras e da demora para receber os pagamentos, que em alguns casos ultrapassava 30 dias.

Segundo o governo federal, as medidas buscam reduzir os custos para os estabelecimentos, ampliar a concorrência entre as empresas do setor e facilitar a aceitação dos cartões, especialmente em pequenos comércios.

Operadoras questionaram as mudanças

Desde a publicação do decreto, parte das empresas responsáveis pela administração dos benefícios questionou as novas regras na Justiça.

As operadoras argumentaram que o governo teria extrapolado sua competência ao estabelecer limites para as tarifas e promover mudanças estruturais no funcionamento do setor por meio de decreto.

Algumas empresas chegaram a conseguir decisões judiciais provisórias para suspender parte das exigências. No entanto, as liminares foram derrubadas, permitindo a continuidade da implementação das medidas.

O que acontece em caso de descumprimento?

As operações e os contratos vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador precisam seguir as determinações estabelecidas pelo decreto.

O descumprimento das regras pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e até cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados.

As penalidades podem atingir operadoras, empresas participantes do PAT e estabelecimentos comerciais, conforme o tipo de irregularidade identificada.

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