RESÍDUOS

Decreto exige destinação correta do lixo para liberar eventos

Por André Thieful |
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo/JP
Os resíduos separados deverão ser destinados a empresas ou associações formalizadas
Os resíduos separados deverão ser destinados a empresas ou associações formalizadas

A Prefeitura de Piracicaba publicou um decreto que estabelece normas complementares para o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em eventos públicos e privados realizados no município. A medida tem o objetivo de assegurar a destinação adequada dos resíduos gerados e incentivar a coleta seletiva, conforme previsto na Lei Complementar nº 412/2020 e no Decreto nº 19.039/2022. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município de sexta-feira (13) e já está em vigor.

De acordo com o documento, organizadores e promotores de eventos que gerem grande volume de resíduos, como shows, quermesses, festivais e exposições, deverão apresentar um plano simplificado de gerenciamento de resíduos para obter autorização para realização dos eventos. Além disso, será obrigatória a instalação de recipientes para a separação de materiais recicláveis e não recicláveis, com o objetivo de evitar descartes inadequados.

O decreto também proíbe a utilização de caçamba para transporte de qualquer resíduo que não seja entulho e determina que o organizador mantenha local do evento em perfeito estado de asseio e higiene.

Os resíduos separados deverão ser destinados a empresas ou associações formalizadas, que atendam à legislação vigente e possuam cadastro no Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos. Os organizadores terão até 15 dias após o evento para apresentar o Certificado de Destinação Final.

Eventos menores, com até 300 participantes e geração de até 200 litros de resíduos por dia, ficarão isentos da contratação de empresas para coleta e destinação, desde que apresentem declaração assumindo a responsabilidade pelo correto descarte.

O decreto também determina uma fórmula para calcular a estimativa do volume de resíduos gerados nos eventos, baseada no número de participantes, duração do evento e índice de geração diária per capita. Para eventos realizados em estabelecimentos que já possuam um plano aprovado, será permitido o uso do plano existente, mediante apresentação de declaração formal. O descumprimento das normas previstas no decreto poderá resultar na aplicação de penalidades.

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