O abono do PIS/Pasep deve começar a ser pago pelo governo federal em 17 de fevereiro de 2025, conforme calendário proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em minuta de resolução a que a reportagem teve acesso. As datas ainda precisam ser aprovadas no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), mas não costumam mudar.
O benefício passará por mudanças que estão em análise no Congresso dentro do pacote de ajuste fiscal do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até limitar o público, em 2035.
Terão direito ao PIS/Pasep em 2025 trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que ganharam até dois salários mínimos em 2024, ano-base do pagamento, o que dá R$ 2.640.
É preciso ainda estar inscrito há pelo menos cinco anos no programa e que o empregador tenha informado os dados corretos na Rais (Relação de Anual de Informações Sociais).
VEJA O CALENDÁRIO DO ABONO DO PIS/PASEP 2025
- Mês de nascimento - Data de pagamento
- Janeiro - 17 de fevereiro
- Fevereiro - 17 de março
- Março e abril - 15 de abril
- Maio e junho - 15 de maio
- Julho e agosto - 16 de junho
- Setembro e outubro - 15 de julho
- Novembro e dezembro - 15 de agosto
A data final para o pagamento do abono de 2025 será 29 de dezembro. Neste ano, os trabalhadores que têm direito ao benefício e ainda não receberam podem ter acesso aos valores até 27 de dezembro. Caso não façam o resgate, o dinheiro volta aos cofres públicos, mas pode ser solicitado dentro de cinco anos.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
O abono salarial é um benefício concedido a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos e que tenham trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base do pagamento, neste caso de 2025, é o ano de 2023. Para sacar o benefício, é preciso cumprir tais requisitos, segundo o MTE:
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.