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Calendário do PIS/Pasep 2025: veja quando será pago o abono

Por Da Redação |
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O benefício passará por mudanças que estão em análise no Congresso dentro do pacote de ajuste fiscal
O benefício passará por mudanças que estão em análise no Congresso dentro do pacote de ajuste fiscal

O abono do PIS/Pasep deve começar a ser pago pelo governo federal em 17 de fevereiro de 2025, conforme calendário proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em minuta de resolução a que a reportagem teve acesso. As datas ainda precisam ser aprovadas no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), mas não costumam mudar.

O benefício passará por mudanças que estão em análise no Congresso dentro do pacote de ajuste fiscal do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até limitar o público, em 2035.

Terão direito ao PIS/Pasep em 2025 trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que ganharam até dois salários mínimos em 2024, ano-base do pagamento, o que dá R$ 2.640.

É preciso ainda estar inscrito há pelo menos cinco anos no programa e que o empregador tenha informado os dados corretos na Rais (Relação de Anual de Informações Sociais).

VEJA O CALENDÁRIO DO ABONO DO PIS/PASEP 2025

  • Mês de nascimento - Data de pagamento
  • Janeiro - 17 de fevereiro
  • Fevereiro - 17 de março
  • Março e abril - 15 de abril
  • Maio e junho - 15 de maio
  • Julho e agosto - 16 de junho
  • Setembro e outubro - 15 de julho
  • Novembro e dezembro - 15 de agosto

A data final para o pagamento do abono de 2025 será 29 de dezembro. Neste ano, os trabalhadores que têm direito ao benefício e ainda não receberam podem ter acesso aos valores até 27 de dezembro. Caso não façam o resgate, o dinheiro volta aos cofres públicos, mas pode ser solicitado dentro de cinco anos.


Quem tem direito ao PIS/Pasep?
O abono salarial é um benefício concedido a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos e que tenham trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base do pagamento, neste caso de 2025, é o ano de 2023. Para sacar o benefício, é preciso cumprir tais requisitos, segundo o MTE:

  1. Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  2. Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  3. Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  4. Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  5. Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

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