A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) um projeto de lei que estabelece o cadastro nacional de pedófilos, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O banco de dados incluirá informações, como fotografias, de condenados por crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal.
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O texto aprovado, elaborado pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE), substitui o Projeto de Lei 3.976/20, de autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), e a versão apresentada anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Castração química é adicionada ao projeto
Embora a relatora inicialmente recomendasse a rejeição de emenda sobre a castração química para manter o acordo para aprovação do texto principal, os deputados optaram por incluir a medida, proposta pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP). A emenda prevê o uso de medicamentos inibidores de libido para condenados por pedofilia, regulamentados pelo Ministério da Saúde e considerando contraindicações médicas.
Classificação da pedofilia
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a pedofilia como um transtorno da preferência sexual, caracterizado por uma atração persistente por crianças, geralmente antes ou no início da puberdade.
No parecer aprovado, Delegada Katarina destacou que o cadastro abrangerá apenas autores de crimes de violência sexual contra menores, como estupro de vulnerável, exploração sexual, corrupção de menores e delitos digitais relacionados, incluindo produção e divulgação de conteúdo envolvendo crianças e adolescentes.
A proposta agora segue para análise no Senado.