A Prefeitura Piracicaba publicou nesta terça-feira (10) no Diário Oficial do Município o calendário escolar da rede municipal de ensino de para o ano letivo de 2025. A resolução, assinada pelo secretário municipal de Educação, Bruno Roza, traz os critérios e procedimentos para atendimento na rede, considerando a obrigatoriedade do cumprimento do número mínimo de dias letivos e da carga horária anual.
O início do ano letivo para os alunos será em 3 de fevereiro de 2025 e o término em 17 de dezembro de 2025. Gestores, professores, orientadores de alunos, monitores, auxiliares de ação educativa e intérpretes começarão o trabalho em 17 de janeiro de 2025, encerrando em 19 de dezembro de 2025. Haverá recesso escolar para os alunos de 8 a 25 de julho. Os profissionais do magistério também terão direito ao recesso escolar.
De acordo com a publicação, o planejamento pedagógico anual será realizado de 27 a 30 de janeiro de 2025, com exceção da EJA (Educação de Jovens e Adultos), cujo planejamento se estenderá até 31 de janeiro. Professores de Educação Física participarão, no dia 28 de janeiro, de formação específica.
O replanejamento pedagógico do 1º semestre acontecerá em 23 de julho de 2025, seguido pela revisão do Projeto Político Pedagógico no dia 24 de julho.
Reuniões pedagógicas com pais ou responsáveis ocorrerão em cinco oportunidades. A primeira antes do início do ano letivo, em 31 de janeiro de 2025, e as demais ao final de cada bimestre, em datas definidas no calendário escolar. Para a EJA, essas reuniões serão destinadas à devolutiva de aprendizagem, sendo consideradas como dias letivos. As Avaliações Institucionais ocorrerão duas vezes ao ano, em 8 de julho e 19 de dezembro de 2025.
AÇÕES EDUCATIVAS
Os Jogos Internos e a Semana Municipal do Brincar ocorrerão de 19 a 23 de maio de 2025. De acordo com o Decreto 20.166/2024, que fixa o calendário de pontos facultativos, a compensação ocorrerá por meio de eventos aos sábados, definidos em conjunto com o Conselho de Escola.
O calendário também contempla a realização de três eventos aos sábados, com carga horária mínima de seis horas cada, considerados como dias letivos para compensação.