MEIO AMBIENTE

Justiça anula ato de Dário e determina posse de chapa no Comdema

Por Flávio Paradella | Especial para a Sampi Campinas
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação
Vitória da chapa “Novos Espaços, Outras Vozes” havia sido invalidada pela administração municipal
Vitória da chapa “Novos Espaços, Outras Vozes” havia sido invalidada pela administração municipal

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas determinou a posse imediata da chapa “Novos Espaços, Outras Vozes”, vencedora na eleição para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA). A sentença, assinada pelo juiz Dr. Cláudio Campos da Silva, atende a mandado de segurança impetrado por Tiago Fernandes de Lira e outros, anulando o ato administrativo do prefeito Dário Saadi que cancelava a eleição da chapa.

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A disputa judicial focou na interpretação do “Voto de Minerva” do presidente do COMDEMA. O Decreto 19.176/16 limita o voto de desempate do presidente a situações em que ele não tenha previamente votado. No entanto, a decisão judicial concluiu que essa restrição extrapola a Lei 10.841/2001, que regula o conselho, e infringe o princípio da hierarquia das normas. “A limitação imposta pelo decreto é ilegal, pois extrapola a própria lei”, declarou o juiz, concedendo segurança à chapa eleita.

A vitória da chapa “Novos Espaços, Outras Vozes” havia sido invalidada pela administração municipal com base na interpretação restritiva do voto de desempate. O caso gerou reações e judicialização. A defesa dos impetrantes argumentou que a aplicação limitadora feria princípios de participação democrática e representatividade.

Eleição conturbada

A disputa pela liderança do Comdema envolveu as Chapas 1 - Novos Espaços, Outras Vozes e Chapa 2 - Ética Climática e Pacto Global, para o período de 2024-2025. O impasse surgiu com um empate por 13 votos para cada uma, e a presidente em exercício, Maria Helena Novaez Rodriguez, decidiu a favor da Chapa 1 como desempate.

Contudo, a decisão de Maria Helena ao firmar o voto de desempate, após já ter participado da votação original, foi considerada em desacordo com o artigo 8º do Regimento Interno do colegiado pela procuradoria do município. Consequentemente, a Administração Pública determinou a anulação da eleição,

Tiago Fernandes de Lira, que havia sido eleito presidente do Comdema, na decisão que havia sido anulada, entrou na justiça contra a interferência do prefeitura.

O que faz o Comdema?

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA tem o objetivo de promover a discussão, análise e proposição das diretrizes das políticas públicas ambientais de Campinas.

O que diz a prefeitura?

A Prefeitura de Campinas vai respeitar a sentença mas, por meio da Secretaria de Justiça, já está preparando o recurso para tentar reverter a decisão já que, no entendimento da Administração, houve uma irregularidade na definição do pleito, conforme o histórico que segue:

  • A eleição do Comdema ocorreu no dia 24 de abril de 2024, para a escolha do presidente e vice-presidente no biênio de 2024-2025 entre duas chapas (Chapa 1 - Novos Espaços, Outras Vozes e Chapa 2 - Ética Climática e Pacto Global).
  • Houve empate na votação e a presidente em exercício, Maria Helena Novaez Rodriguez, proferiu o voto de desempate em favor da Chapa 1.
  • A Chapa 2 entrou com pedido de nulidade da votação pois a presidente (Maria Helena Novaez Rodriguez) já havia votado na eleição, na qualidade de representante da Associação de Educação do Homem do Amanhã.
  • O item "f" do inciso V do Artigo 8º do Decreto 19.176/2016 (Regimento do Comdema) diz que o presidente deve "exercer o voto de qualidade quando haja empate na votação de que ele não tenha participado". Foi com base nesse disposto que a Procuradoria Municipal emitiu seu parecer demonstrando a irregularidade do ato da presidente. Desta forma, foi acolhido o pedido de nulidade da eleição feito pela Chapa 2 e determinado um novo processo eleitoral.

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